DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o 
período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de 
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas 
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, 
uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações 
no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem 
uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua 
omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, 
decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de 
propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que 
fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. 
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou 
magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras 
informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação 
distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie 
as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera 
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura 
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns 
novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento 
para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas 
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da 
Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à 
Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: 
As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das 
orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de 
arrendamento, 
ao 
contabilizar 
os 
benefícios 
relacionados 
como 
consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, 
um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à 
Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de 
arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar 
qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício 
concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma 
forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança 
não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações 
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O 
Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento 
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a 
todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é 
permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco 
da Companhia e sua controlada. As políticas de gerenciamento de risco 
são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles 
apropriados, e para monitorar riscos e aderência aos limites. (i) Risco 
operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de 
parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao parque eólico. 
(ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições 
financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia de acordo com a 
política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas 
em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela controladoria, 
avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito definidos, 
os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração de riscos e, 
assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma 
contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco em que a 
Companhia e sua controlada irão encontrar dificuldades em cumprir com 
as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados 
com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da 
Companhia e sua controlada na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação 
da Companhia e sua controlada. A Companhia e sua controlada possuem 
ativos financeiros representados por caixa que resultam diretamente das 
integralizações dos acionistas. A Companhia não efetua aplicações de 
caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. 
(iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que alterações nos 
preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de 
ações, têm nos ganhos da Companhia e sua controlada ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento 
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de 
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar 
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em 
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços 
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
  
 
Controladora 
Consolidado
  
 31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Bancos  
 
21.210 
139 
115.690 
39.462
Aplicações financeiras  
626 
548 
4.676.172 18.549.698
Total  
 
21.836 
687 
4.791.862 18.589.160
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco ABC Brasil 
S.A. e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas principalmente 
pela variação de 85% do CDI e estão disponíveis para utilização imediata 
sem perda de rendimento. Estas operações possuem vencimento inferior a 
três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03, 
foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas (Consolidado)
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Aplicações financeiras 
 
4.357.064 
781.446
Total ativo não circulante 
 
4.357.064 
781.446
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do Nordeste 
do Brasil S.A. em conta de Fundo de Liquidez constituído por meio do 
Contrato de Financiamento celebrado com a instituição em 30 de novembro 
de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de outubro de 2019. 
Conforme instrumento de crédito, o Fundo de Liquidez será mantido por 
todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do banco a 
retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de crédito e 
demais movimentações dos saldos. Os valores mantidos são aplicados em 
fundo de investimento tendo remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes (Consolidado)
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Créditos CCEE (a) 
 
37.931 
-
Vale S.A. (b) 
 
2.859.211 
-
Tempo energia S.A 
 
130.944 
-
  
 
3.028.086 
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e venda 
de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra e venda 
de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL com a Vale 
S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-se ao contrato 
de compra e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre 
- ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 11 de janeiro de 
2021. Em 31 de dezembro de 2020, a administração da Companhia e sua 
controlada considera não ser necessária a constituição de provisão para 
créditos de liquidação duvidosa por não haver perdas históricas, bem como 
por não haver expectativa de perdas em toda a carteira de recebíveis. 
7. Despesas antecipadas (Consolidado)
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custos de empréstimos (a) 
 
400.919 
2.037.794
Prêmios de seguro a apropriar 
 
437.196 
259.861
  
 
838.115 
2.297.655
Ativo circulante 
 
108.725 
29.462
Ativo não circulante 
 
729.390 
2.268.193
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar
8. Imobilizado (Consolidado)
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
240.249 
271.495
Máquinas e equipamentos 
 200.767.707 
-
Móveis e utensílios 
 
23.591 
-
Edificações, obras civis e benfeitorias 
 
3.295.240 
-
Custos e tarifas de leilão 
 
- 
13.248
Custos de empréstimos 
 
- 
10.244
Licenciamento ambiental 
 
- 
1.418.330
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
996.858 
16.964.494
Imobilizado em andamento  
 
- 
23.537.394
Ativo direito de uso 
 
- 
8.072
Total 
 205.323.645 
42.223.277
b) Movimentação do imobilizado
  
 
31/12/2019 
Adições 
Transferências 
Baixa 
Depreciação 
31/12/2020
Torres anemométricas (i)  
 
271.495 
9.517 
- 
(13.184) 
(27.579) 
240.249
Máquinas e equipamentos 
 
- 
- 
204.928.620 
- 
(4.160.913) 
200.767.707
Móveis e utensílios 
 
- 
- 
24.887 
- 
(1.296) 
23.591
Edificações, obras civis e benfeitorias 
 
- 
- 
3.394.617 
- 
(99.377) 
3.295.240
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
- 
(13.248) 
- 
- 
-
Custos de empréstimos 
 
10.244 
817.404 
(827.648) 
- 
- 
-
Licenciamento ambiental 
 
1.418.330 
789.156 
(2.207.486) 
- 
- 
-
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
16.964.494 
150.348.677 
(166.316.313) 
- 
- 
996.858
Imobilizado em andamento (ii) 
 
23.537.394 
15.446.035 
(38.983.429) 
- 
- 
-
Ativo direito de uso © 
 
8.072 
- 
- 
- 
(8.072) 
-
Total 
 
42.223.277 
167.410.789 
- 
(13.184) 
(4.297.237) 
205.323.645
(i) Refere-se à compra de torres anemométricas para estudos e medições da energia eólica e que se encontram em uso. A taxa de depreciação anual 
utilizada é de 10%. c) Arrendamento mercantil: i) Política contábil: A Companhia adotou, pela primeira vez, o Pronunciamento Técnico CPC 06(R2) na 
data de 1º de janeiro de 2019, se utilizando do método de transição retrospectiva cumulativa, sem a reapresentação dos valores comparativos, conforme 
expediente prático previsto na referida norma. Com isso, os ativos e passivos na data da adoção inicial são os mesmos, e foram calculados por meio 

                            

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