DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. 
A administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações nas 
quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões 
quando apropriado. A Administração avalia, periodicamente, as posições 
assumidas pela Companhia nas apurações de impostos sobre a renda com 
relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a 
interpretações; e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos 
valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. Ativos fiscais 
diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de imposto de renda e base 
negativa de contribuição social não são registrados pela Companhia 
considerando o regime de tributação atual. Na data-base das demonstrações 
contábeis, a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, 
alterações e interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no 
CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) 
esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto integrado 
de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada de 
recursos 
e 
um 
processo 
substantivo 
que, 
juntos, 
contribuam 
significativamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos. 
Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os 
inputs – entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - 
saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis da Companhia, mas podem impactar períodos 
futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no 
CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: 
As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 
fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção 
diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma 
relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas 
sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de 
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas 
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, 
uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações 
no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem 
uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua 
omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, 
decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de 
propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que 
fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. 
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou 
magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras 
informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação 
distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie 
as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera 
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura 
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns 
novos 
conceitos, 
fornece 
definições 
atualizadas 
e 
critérios 
de 
reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos 
importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações 
contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios 
Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de 
Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na 
aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato 
de arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como 
consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, 
um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à 
Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de 
arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar 
qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício 
concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma 
forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança 
não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações 
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O 
Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento 
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a 
todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é 
permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos 
de empréstimos.. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, 
em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: 
Risco de mercado é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como 
as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da 
Companhia ou no valor de suas participações em instrumentos financeiros. 
O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar 
as exposições a riscos de mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao 
mesmo tempo otimizar o retorno. A Administração da Companhia não efetua 
investimentos em ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes 
nos seus preços de mercado. A Companhia não possui em 31 de dezembro 
de 2020 e 2019 exposições financeiras atreladas à moeda estrangeira ou a 
outros índices de mercado. 
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Bancos 
 
94.480 
39.323
Equivalentes de caixa 
 
4.675.546 
18.549.150
Total  
 
4.770.026 
18.588.473
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco ABC Brasil 
S.A. e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas principalmente 
pela variação de 85% do CDI e estão disponíveis para utilização imediata 
sem perda de rendimento. Estas operações possuem vencimento inferior a 
três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03, 
foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Aplicações financeiras 
 
4.357.064 
781.446
Total ativo não circulante 
 
4.357.064 
781.446
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do Nordeste 
do Brasil S.A. em conta de Fundo de Liquidez constituído por meio do 
Contrato de Financiamento celebrado com a instituição em 30 de novembro 
de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de outubro de 2019. 
Conforme instrumento de crédito, o Fundo de Liquidez será mantido por 
todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do banco a 
retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de crédito e 
demais movimentações dos saldos. Os valores mantidos são aplicados em 
fundo de investimento tendo remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Créditos CCEE (a) 
 
37.931 
-
Vale S.A. (b) 
 
2.859.211 
-
Tempo energia S.A (c) 
 
130.944 
-
  
 
3.028.086 
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e 
venda de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra 
e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL 
com a Vale S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-
se ao contrato de compra e venda de energia incentivada no ambiente de 
contratação livre - ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 
11 de janeiro de 2021.
7. Despesas antecipadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custos de empréstimos (a) 
 
400.919 
2.037.794
Prêmios de seguro a apropriar 
 
437.196 
259.861
  
 
838.115 
2.297.655
Ativo circulante 
 
108.725 
29.462
Ativo não circulante 
 
729.390 
2.268.193
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
8. Imobilizado
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
240.249 
271.495
Máquinas e Equipamentos 
 200.767.707 
-
Móveis e utensílios 
 
23.591 
-
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 
 
3.295.240 
-
Custos e tarifas de leilão 
 
- 
13.248
Custos de empréstimos 
 
- 
10.244
Licenciamento ambiental 
 
- 
1.418.330
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
996.858 
16.964.494
Imobilizado em andamento  
 
- 
23.537.394
Ativo de direito de uso  
 
- 
8.072
Total 
 205.323.645 
42.223.277
b) Movimentação do imobilizado
  
 31/12/2019 
Adições 
Transferências 
Baixa 
Depreciação 
31/12/2020
Torres anemométricas (i)  
 
271.495 
9.517 
- 
(13.184) 
(27.579) 
240.249
Máquinas e equipamentos 
 
- 
- 
204.928.620 
- 
(4.160.913) 
200.767.707
Móveis e utensílios 
 
- 
- 
24.887 
- 
(1.296) 
23.591
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 
 
- 
- 
3.394.617 
- 
(99.377) 
3.295.240
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
- 
(13.248) 
- 
- 
-
Custos de empréstimos 
 
10.244 
817.404 
(827.648) 
- 
- 
-
Licenciamento ambiental 
 1.418.330 
789.156 
(2.207.486) 
- 
- 
-

                            

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