DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santo Eloy Energias Renováveis S.A. 
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santo Eloy Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos 
fluxos de caixa, para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. 
Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na 
elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a 
não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações. Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável 
de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de 
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos 
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional; e • Avaliamos a apresentação geral, a 
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações 
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais 
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 30 de abril de 2021. 
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
(a) A Companhia possui operações com partes relacionadas decorrente do 
contrato de compartilhamento de despesas firmado com a Casa dos Ventos 
Energias Renováveis S.A. (b) A Companhia possui operações referente a 
despesas compartilhadas em condomínio com a SPE Ventos de São Bento 
Energias Renováveis S.A.
16. Instrumentos financeiros: Os principais instrumentos financeiros 
contratados com terceiros discriminam-se como segue:
a. Valor justo dos instrumentos financeiros não derivativos
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
  
 
Valor 
Valor 
Valor 
Valor
  
 
contábil 
justo 
contábil 
justo
  
 
 
Caixas e equivalentes
 de caixa 
 
4.770.026 
4.770.026 
18.588.473 
18.588.473
Aplicações
 financeiras 
 
4.357.064 
4.357.064 
781.446 
781.446
Adiantamento a
 fornecedor 
 
79.682 
79.682 
63.644 
63.644
Partes relacionadas (362.864) 
(362.864) 
(180.537) 
(180.537)
Fornecedores 
 
(29.037) 
(29.037) (1.352.533) (1.352.533)
Empréstimos e
 financiamentos  (164.146.727) (164.146.727) (29.688.888) (29.688.888)
Outras contas a
 pagar  
 
(1.125.271) 
(1.125.271) 
- 
-
Total 
 (156.457.127) (156.457.127) (11.788.395) (11.788.395)
17. Imposto de renda e contribuição social corrente: A composição da 
despesa com imposto de renda e contribuição social é a seguinte:
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
IR/CS corrente 
 
(799.385) 
-
A conciliação da despesa de imposto de renda e contribuição social, 
calculados pela aplicação das alíquotas vigentes, e os valores refletidos nos 
exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, estão demonstradas 
a seguir:
  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Receita operacional bruta 
 
20.635.536 
-
Alíquota de presunção 
 
8% 
8%
Lucro presumido  
 
1.652.283 
-
Adições e exclusões líquidas 
 
698.849 
-
Lucro antes do imposto de renda e
 contribuição social 
 
2.351.132 
-
Alíquota vigente 
 
34% 
34%
Imposto de renda e contribuição social
 correntes 
 
(799.385) 
-
Alíquota efetiva 
 
4% 
-
18. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos, considerando a natureza de sua atividade. A 
cobertura em 31 de dezembro de 2020 e 2019 está apresentada abaixo:
Modalidade 
Apólice 
Vigência 
2020 
2019
Construção, fornecimento ou prestação de serviços 
024612018000107750019121 
02/10/2018 a 29/06/2024 
1.890.000 
1.890.000
O seguro visa garantir exclusivamente a execução do Empreendimento São Januário 22, com potência instalada de 50,4 MW, conforme despacho nº 1.475 
de 06 de junho de 2019 que altera o Edital do Leilão nº 03/2018 - Processo nº 48500.000808/2018-10.
A Diretoria.  Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
23,4
VENTOS 
3.835,50
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra à 
disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10.010/2021-PERP, do tipo maior percentual de desconto, cujo objeto é Registro 
de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos A à Z por maior desconto com base no órgão oficial da Associação Brasileira do Comércio 
Farmacêutico ABC/FARMA Guia da Farmácia, destinada ao atendimento das demandas administrativas e/ou judiciais, para atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde de Quixadá-Ce. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do dia 17/06/2021; 2. Fim do recebimento de 
propostas: às 08hs00min do dia 29/06/2021; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 29/06/2021; 4. Início da sessão de 
disputa de preços: às 09hs00min do dia 29/06/2021, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge, s/n, 1º andar, Campo 
Velho, Quixadá-Ce, das 07:30 às 11:30 e no site: www.tce.ce.gov.br. Quixadá-Ce, 14 de junho de 2021. José Ivan de Paiva Júnior - Pregoeiro.
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