DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº140 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santo Eloy Energias Renováveis S.A.
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santo Eloy Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa, para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na
elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a
não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações. Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável
de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro,
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional; e • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito,
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 30 de abril de 2021.
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
(a) A Companhia possui operações com partes relacionadas decorrente do
contrato de compartilhamento de despesas firmado com a Casa dos Ventos
Energias Renováveis S.A. (b) A Companhia possui operações referente a
despesas compartilhadas em condomínio com a SPE Ventos de São Bento
Energias Renováveis S.A.
16. Instrumentos financeiros: Os principais instrumentos financeiros
contratados com terceiros discriminam-se como segue:
a. Valor justo dos instrumentos financeiros não derivativos
31/12/2020
31/12/2019
Valor
Valor
Valor
Valor
contábil
justo
contábil
justo
Caixas e equivalentes
de caixa
4.770.026
4.770.026
18.588.473
18.588.473
Aplicações
financeiras
4.357.064
4.357.064
781.446
781.446
Adiantamento a
fornecedor
79.682
79.682
63.644
63.644
Partes relacionadas (362.864)
(362.864)
(180.537)
(180.537)
Fornecedores
(29.037)
(29.037) (1.352.533) (1.352.533)
Empréstimos e
financiamentos (164.146.727) (164.146.727) (29.688.888) (29.688.888)
Outras contas a
pagar
(1.125.271)
(1.125.271)
-
-
Total
(156.457.127) (156.457.127) (11.788.395) (11.788.395)
17. Imposto de renda e contribuição social corrente: A composição da
despesa com imposto de renda e contribuição social é a seguinte:
31/12/2020
31/12/2019
IR/CS corrente
(799.385)
-
A conciliação da despesa de imposto de renda e contribuição social,
calculados pela aplicação das alíquotas vigentes, e os valores refletidos nos
exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, estão demonstradas
a seguir:
31/12/2020
31/12/2019
Receita operacional bruta
20.635.536
-
Alíquota de presunção
8%
8%
Lucro presumido
1.652.283
-
Adições e exclusões líquidas
698.849
-
Lucro antes do imposto de renda e
contribuição social
2.351.132
-
Alíquota vigente
34%
34%
Imposto de renda e contribuição social
correntes
(799.385)
-
Alíquota efetiva
4%
-
18. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos, considerando a natureza de sua atividade. A
cobertura em 31 de dezembro de 2020 e 2019 está apresentada abaixo:
Modalidade
Apólice
Vigência
2020
2019
Construção, fornecimento ou prestação de serviços
024612018000107750019121
02/10/2018 a 29/06/2024
1.890.000
1.890.000
O seguro visa garantir exclusivamente a execução do Empreendimento São Januário 22, com potência instalada de 50,4 MW, conforme despacho nº 1.475
de 06 de junho de 2019 que altera o Edital do Leilão nº 03/2018 - Processo nº 48500.000808/2018-10.
A Diretoria. Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
23,4
VENTOS
3.835,50
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra à
disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10.010/2021-PERP, do tipo maior percentual de desconto, cujo objeto é Registro
de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos A à Z por maior desconto com base no órgão oficial da Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico ABC/FARMA Guia da Farmácia, destinada ao atendimento das demandas administrativas e/ou judiciais, para atender as necessidades da
Secretaria da Saúde de Quixadá-Ce. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do dia 17/06/2021; 2. Fim do recebimento de
propostas: às 08hs00min do dia 29/06/2021; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 29/06/2021; 4. Início da sessão de
disputa de preços: às 09hs00min do dia 29/06/2021, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge, s/n, 1º andar, Campo
Velho, Quixadá-Ce, das 07:30 às 11:30 e no site: www.tce.ce.gov.br. Quixadá-Ce, 14 de junho de 2021. José Ivan de Paiva Júnior - Pregoeiro.
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