DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
balanço nos países em que a Companhia opera e gera receita tributável. 
Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens 
reconhecidos diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no 
patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal 
das situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e 
estabelece provisões quando apropriado. A Administração avalia, 
periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas apurações de 
impostos sobre a renda com relação às situações em que a regulamentação 
fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabelece provisões, quando 
apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades 
fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de 
imposto de renda e base negativa de contribuição social não são registrados 
pela Companhia considerando a ausência de perspectiva de realização 
futura motivada pela opção do regime de tributação quando da entrada em 
operação do Empreendimento. Na data-base das demonstrações contábeis, 
a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, alterações e 
interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): 
Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para 
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos 
deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo 
substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade 
de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio 
pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos 
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de 
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa 
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 
40 (R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de 
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. 
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar 
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa 
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. 
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da 
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de 
juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As 
alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a 
informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode 
influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas 
demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre 
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a 
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, 
individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto 
das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se 
poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas 
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum 
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para 
Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, 
fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e 
passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. 
Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 
Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As 
alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações 
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao 
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da 
pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode 
optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido 
pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O 
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no 
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato 
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que 
contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse 
uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O 
Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento 
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a 
todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é 
permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos 
de empréstimos. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, 
em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: 
Risco de mercado é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como 
as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da 
Companhia ou no valor de suas participações em instrumentos financeiros. 
O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar 
as exposições a riscos de mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao 
mesmo tempo otimizar o retorno. A Administração da Companhia não efetua 
investimentos em ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes 
nos seus preços de mercado. A Companhia não possui em 31 de dezembro 
de 2020 e 2019 exposições financeiras atreladas à moeda estrangeira ou a 
outros índices de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Bancos 
 
48.315 
37.219
Aplicações financeiras 
 
9.429.552 
18.890.406
Total 
 
9.477.867 
18.927.625
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco do 
Nordeste do Brasil S.A. e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas 
principalmente pela variação de 99,25% do CDI e estão disponíveis para 
utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem 
vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem 
aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Aplicações financeiras 
 
4.320.460 
867.153
Total ativo não circulante 
 
4.320.460 
867.153
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do Nordeste 
do Brasil S.A. em conta de Fundo de Liquidez constituído por meio do 
Contrato de Financiamento celebrado com a instituição em 30 de novembro 
de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de outubro de 2019. 
Conforme instrumento de crédito, o Fundo de Liquidez será mantido por 
todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do banco a 
retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de crédito e 
demais movimentações dos saldos. Os valores mantidos são aplicados em 
fundo de investimento tendo remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Créditos CCEE (a) 
 
408 
-
Vale Energia S.A. (b) 
 
2.925.048 
-
Tempo Energia S.A (c) 
 
178.560 
-
  
 
3.104.016 
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e 
venda de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra 
e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL 
com a Vale S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-
se ao contrato de compra e venda de energia incentivada no ambiente de 
contratação livre - ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 
11 de janeiro de 2021.
7. Despesas antecipadas  
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custos de empréstimos (a) 
 
447.911 
2.024.548
Prêmios de seguro a apropriar 
 
524.688 
267.221
  
 
972.599 
2.291.769
Ativo circulante 
 
112.020 
30.240
Ativo não circulante 
 
860.579 
2.261.529
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
8. Imobilizado
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
534.947 
603.715
Máquinas e equipamentos 
 201.209.797 
-
Edificações, obrascivis e benfeitorias 
 
1.450.869 
-
Móveis e utensílios 
 
58.558 
-
Benfeitorias Imóveis de Terceiros 
 
- 
81.252
Custos e tarifas de leilão 
 
- 
13.248
Custos de empréstimos 
 
- 
14.623
Licenciamento ambiental 
 
- 
1.428.645
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
846.669 
16.878.331
Imobilizado em andamento  
 
- 
24.634.279
Ativo de direito de uso de bens arrendados  
- 
5.932
Total 
 204.100.840 
43.660.025
b) Movimentação do imobilizado 
 
31/12/2019 
Adições 
Transferências 
Baixa 
Depreciação 
31/12/2020
Torres anemométricas (i)  
 
603.715 
- 
- 
(6.370) 
(62.398) 
534.947
Máquinas e equipamentos 
 
- 
- 
206.416.390 
- 
(5.206.593) 
201.209.797
Edificações, obras civis e benfeitorias 
 
- 
- 
1.496.535 
- 
(45.666) 
1.450.869
Móveis e utensílios 
 
- 
- 
61.775 
- 
(3.217) 
58.558
Benfeitorias Imóveis de Terceiros 
 
81.252 
- 
(82.921) 
- 
1.669 
-

                            

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