DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante 
são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do 
balanço nos países em que a Companhia opera e gera receita tributável. 
Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens 
reconhecidos diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no 
patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal 
das situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e 
estabelece provisões quando apropriado. A Administração avalia, 
periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas apurações de 
impostos sobre a renda com relação às situações em que a regulamentação 
fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabelece provisões, quando 
apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades 
fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de 
imposto de renda e base negativa de contribuição social não são registrados 
pela Companhia considerando o regime de tributação atual. Na data-base 
das demonstrações contábeis, a Companhia não possui diferenças 
temporárias. 2.10 Normas, alterações e interpretações que entraram em 
vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As 
alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um 
negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos deve incluir, no 
mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo que, 
juntos, contribuam significativamente para a capacidade de gerar output - 
saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem 
incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos necessários para 
criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto 
sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas podem impactar 
períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. 
Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros 
de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e 
CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção 
diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma 
relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas 
sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de 
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas 
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, 
uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações 
no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem 
uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua 
omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, 
decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de 
propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que 
fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. 
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou 
magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras 
informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação 
distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie 
as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera 
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura 
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns 
novos 
conceitos, 
fornece 
definições 
atualizadas 
e 
critérios 
de 
reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos 
importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações 
contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios 
Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de 
Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na 
aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato 
de arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como 
consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, 
um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à 
Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de 
arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar 
qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício 
concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma 
forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança 
não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações 
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O 
Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento 
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a 
todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é 
permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos 
de empréstimos.. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, 
em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: 
Risco de mercado é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como 
as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da 
Companhia ou no valor de suas participações em instrumentos financeiros. 
O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar 
as exposições a riscos de mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao 
mesmo tempo otimizar o retorno. A Administração da Companhia não efetua 
investimentos em ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes 
nos seus preços de mercado. A Companhia não possui em 31 de dezembro 
de 2020 e 2019 exposições financeiras atreladas à moeda estrangeira ou a 
outros índices de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Bancos conta movimento 
 
32.172 
35.721
Aplicações financeiras 
 
3.222.071 
18.248.579
Total 
 
3.254.243 
18.284.300
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas nos Bancos BTG 
Pactual e Bradesco S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas, 
principalmente, pela variação de 105% do CDI e estão disponíveis para 
utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem 
vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem 
aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Aplicações financeiras 
 
4.499.852 
937.869
Total ativo não circulante 
 
4.499.852 
937.869
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do 
Nordeste do Brasil S.A. em conta de fundo de liquidez constituído por meio 
do Contrato de Financiamento celebrado com a instituição financeira em 
30 de novembro de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de 
outubro de 2019. Conforme instrumento de crédito, o fundo de liquidez será 
mantido por todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do 
banco a retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de 
crédito e demais movimentações dos saldos. Os valores aplicados possuem 
remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Créditos CCEE (a) 
 
235.830 
-
Vale S.A. (b) 
 
2.915.643 
-
Tempo Energia S.A. (c) 
 
119.040 
-
  
 
3.270.513 
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e 
venda de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra 
e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL 
com a Vale S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-
se ao contrato de compra e venda de energia incentivada no ambiente de 
contratação livre - ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para 
11 de janeiro de 2021. Em 31 de dezembro de 2020, a administração da 
Companhia considera não ser necessária a constituição de provisão para 
créditos de liquidação duvidosa por não haver perdas históricas, bem como 
por não haver expectativa de perdas em toda a carteira de recebíveis.
7. Despesas antecipadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custos de empréstimos (a) 
 
279.763 
1.974.135
Prêmios de seguro a apropriar 
 
509.644 
259.861
  
 
789.407 
2.233.996
Ativo circulante 
 
108.725 
29.462
Ativo não circulante 
 
680.682 
2.204.534
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
8. Imobilizado
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
1.048.612 
1.212.222
Máquinas e Equipamentos 
 204.088.812 
-
Veículos 
 
267.435 
267.435
Móveis e utensílios 
 
61.000 
-
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 
 
3.467.402 
-
Equipamentos e processamento de dados 
 
- 
11.122
Benfeitorias Imóveis de Terceiros 
 
- 
853.765
Custos e tarifas de leilão 
 
- 
13.248
Custos de empréstimos 
 
- 
5.016
Licenciamento ambiental 
 
- 
1.409.934
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
1.434.111 
17.707.270
Imobilizado em andamento  
 
- 
30.849.671
Ativo de direito de uso 
 
- 
10.026
Total 
 210.367.372 
52.339.709

                            

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