DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº140 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante
são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do
balanço nos países em que a Companhia opera e gera receita tributável.
Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens
reconhecidos diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no
patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal
das situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e
estabelece provisões quando apropriado. A Administração avalia,
periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas apurações de
impostos sobre a renda com relação às situações em que a regulamentação
fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabelece provisões, quando
apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades
fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de
imposto de renda e base negativa de contribuição social não são registrados
pela Companhia considerando o regime de tributação atual. Na data-base
das demonstrações contábeis, a Companhia não possui diferenças
temporárias. 2.10 Normas, alterações e interpretações que entraram em
vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As
alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um
negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos deve incluir, no
mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo que,
juntos, contribuam significativamente para a capacidade de gerar output -
saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem
incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos necessários para
criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto
sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas podem impactar
períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios.
Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros
de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e
CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção
diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma
relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas
sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia,
uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações
no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem
uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua
omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável,
decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de
propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que
fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”.
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou
magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras
informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação
distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie
as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns
novos
conceitos,
fornece
definições
atualizadas
e
critérios
de
reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos
importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações
contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios
Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de
Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na
aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato
de arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como
consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático,
um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à
Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de
arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar
qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício
concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma
forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança
não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O
Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a
todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é
permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva,
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez:
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro.
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir,
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse,
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas e desembolsos
de empréstimos.. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo,
em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado:
Risco de mercado é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como
as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da
Companhia ou no valor de suas participações em instrumentos financeiros.
O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar
as exposições a riscos de mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao
mesmo tempo otimizar o retorno. A Administração da Companhia não efetua
investimentos em ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes
nos seus preços de mercado. A Companhia não possui em 31 de dezembro
de 2020 e 2019 exposições financeiras atreladas à moeda estrangeira ou a
outros índices de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2020
31/12/2019
Bancos conta movimento
32.172
35.721
Aplicações financeiras
3.222.071
18.248.579
Total
3.254.243
18.284.300
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas nos Bancos BTG
Pactual e Bradesco S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas,
principalmente, pela variação de 105% do CDI e estão disponíveis para
utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem
vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem
aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras vinculadas
31/12/2020
31/12/2019
Aplicações financeiras
4.499.852
937.869
Total ativo não circulante
4.499.852
937.869
As aplicações financeiras de longo prazo são mantidas no Banco do
Nordeste do Brasil S.A. em conta de fundo de liquidez constituído por meio
do Contrato de Financiamento celebrado com a instituição financeira em
30 de novembro de 2018, onde as liberações foram realizadas a partir de
outubro de 2019. Conforme instrumento de crédito, o fundo de liquidez será
mantido por todo período do mesmo instrumento, sendo de titularidade do
banco a retenção dos valores conforme a realização dos desembolsos de
crédito e demais movimentações dos saldos. Os valores aplicados possuem
remuneração média anual de 5,96%.
6. Contas a receber de clientes
31/12/2020
31/12/2019
Créditos CCEE (a)
235.830
-
Vale S.A. (b)
2.915.643
-
Tempo Energia S.A. (c)
119.040
-
3.270.513
-
(a) Refere-se a saldo de exposição positiva nas operações de compra e
venda de energia no âmbito da CCEE. (b) Refere-se ao contrato de compra
e venda de energia incentivada no ambiente de contratação livre - ACL
com a Vale S.A. com vencimento para 28 de fevereiro de 2023. (c) Refere-
se ao contrato de compra e venda de energia incentivada no ambiente de
contratação livre - ACL com a Tempo Energia S.A. com vencimento para
11 de janeiro de 2021. Em 31 de dezembro de 2020, a administração da
Companhia considera não ser necessária a constituição de provisão para
créditos de liquidação duvidosa por não haver perdas históricas, bem como
por não haver expectativa de perdas em toda a carteira de recebíveis.
7. Despesas antecipadas
31/12/2020
31/12/2019
Custos de empréstimos (a)
279.763
1.974.135
Prêmios de seguro a apropriar
509.644
259.861
789.407
2.233.996
Ativo circulante
108.725
29.462
Ativo não circulante
680.682
2.204.534
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
8. Imobilizado
a) Composição do imobilizado
31/12/2020
31/12/2019
Torres anemométricas
1.048.612
1.212.222
Máquinas e Equipamentos
204.088.812
-
Veículos
267.435
267.435
Móveis e utensílios
61.000
-
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
3.467.402
-
Equipamentos e processamento de dados
-
11.122
Benfeitorias Imóveis de Terceiros
-
853.765
Custos e tarifas de leilão
-
13.248
Custos de empréstimos
-
5.016
Licenciamento ambiental
-
1.409.934
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
1.434.111
17.707.270
Imobilizado em andamento
-
30.849.671
Ativo de direito de uso
-
10.026
Total
210.367.372
52.339.709
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