DOE 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº132 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes, Referência-01,Grupo Ocupacional Atividades de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e
Transportes - Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
Regional 12 (Baturité)
INSC
NOME
CLASS
LEI QUE CRIOU O CARGO
MOTIVO DA VACÂNCIA
32563
Eliando Pereira Silva
03
Lei nº 9.450/1971 e Decreto nº 9.474/1971. Parecer nº 2098/2017 – PGE.
Cargo redenominado pela Lei nº 15.952/2016, DOE 29/01/2016.
Aposentadoria do servidor(a) Maria Maura Bandeira Tavares
foi homologada pelo TCE: Resolução 2696/1998.
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes, Referência-01,Grupo Ocupacional Atividades de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e
Transportes - Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
Regional 13 (Limoeiro do Norte)
INSC
NOME
CLASS
LEI QUE CRIOU O CARGO
MOTIVO DA VACÂNCIA
74793
Igor Freire Martins
03
Lei nº 9.450/1971 e Decreto nº 9.474/1971. Parecer nº 2098/2017 – PGE.
Cargo redenominado pela Lei nº 15.952/2016, DOE 29/01/2016.
Aposentadoria do servidor(a) Raimunda Nonata Silva
Sousa, foi homologada pelo TCE: Resolução 938/2002.
INSC
NOME
CLASS
LEI QUE CRIOU O CARGO
MOTIVO DA VACÂNCIA
70105
Francisco Irton
Alves Barbosa
04
Lei nº 9.450/1971 e Decreto nº 9.474/1971. Parecer nº 2098/2017 – PGE.
Cargo redenominado pela Lei nº 15.952/2016, DOE 29/01/2016.
Aposentadoria do servidor(a) Maria Celia da Silva Pereira,
foi homologada pelo TCE e publicado no DOE: 25/04/2006
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes, Referência-01,Grupo Ocupacional Atividades de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e
Transportes - Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
Regional 14 (Aracati)
INSC
NOME
CLASS
LEI QUE CRIOU O CARGO
MOTIVO DA VACÂNCIA
74689
Samuel Sales Leite da Silva
03
Lei nº 9.450/1971 e Decreto nº 9.474/1971. Parecer nº 2098/2017 – PGE.
Cargo redenominado pela Lei nº 15.952/2016, DOE 29/01/2016.
Aposentadoria do servidor(a) Maria Cleuda de Oliveira, foi
homologada pelo TCE e publicado no DOE: 01/08/2008
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes - Classificação Especial (somente PcD)
Nomes dos candidatos classificados (listagens especiais), pelas vagas reservadas à pessoa com deficiência do Cadastro de Reserva, referentes ao cargo de
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes.
Regional 1 (Fortaleza)
INSC
NOME
CLASS
LEI QUE CRIOU O CARGO
MOTIVO DA VACÂNCIA
29150
Antonio Ferreira
da Silva Neto
04
Lei nº 9.450/1971 e Decreto nº 9.474/1971. Parecer nº 2098/2017 – PGE.
Cargo redenominado pela Lei nº 15.952/2016, DOE 29/01/2016.
Aposentadoria do servidor(a) Maria Veralucia Mendes,
foi homologada pelo TCE: Resolução 944/2002
Regional 7 (Juazeiro do Norte)
INSC
NOME
CLASS
LEI QUE CRIOU O CARGO
MOTIVO DA VACÂNCIA
63276
Thiago Rodrigues dos Santos
05
Lei nº 9.450/1971 e Decreto nº 9.474/1971. Parecer nº 2098/2017 – PGE.
Cargo redenominado pela Lei nº 15.952/2016, DOE 29/01/2016.
Aposentadoria do servidor(a) Maria Neuma Lira Barbosa
Siqueira, foi homologada pelo TCE: Resolução 6238/2018
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará localizado à Av. Godofredo Maciel,
2900, bairro Maraponga, Fortaleza-Ceará, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min
às 17h00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo efetivo, munidos dos seguintes documentos: 1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECES-
SÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/CE. 1.1 Formulário com dados pessoais preenchido
para inclusão de dados no sistema (fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.
ce.gov.br); 1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br); 1.3 Declaração de
não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (modelo fornecido pelo DETRAN/CE pelo endereço eletrônico: http://portal.detran.
ce.gov.br); 1.4 Duas fotos coloridas 3x4 para elaboração da Ficha Funcional; 1.5 Cópia autenticada do Documento de Identificação; 1.6 Cópia autenticada
do CPF; 1.7 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (quando solteiro); 1.8 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (quando casado); 1.9 Cópia da
certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; 1.10 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental; 1.11 Cópia autenticada
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD), ambas na Categoria B, para os cargos de Agente de Trânsito e Transportes,
Vistoriador e Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes; 1.12 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino); 1.13 Comprovante do número
de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT); 1.14 Comprovante de endereço; 1.15 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir
conta); 1.16 Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição; 1.17 Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.ce.gov.br/); 1.18 Declaração do interessado de que não ocupa
outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico:
http://portal.detran.ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que
exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente; 1.19 Declaração de não ter sofrido,
no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso(modelo fornecido pelo DETRAN/CE no endereço
eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br); 1.20 Declaração de que não é aposentado por invalidez(modelo fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico:
http://portal.detran.ce.gov.br); 1.21 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/
quitacao-eleitoral); 1.22 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: http://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-an-
tecedentes-criminais/); 1.23 Certidão negativa do Cartório de crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de
Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado
do Ceará, essa certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao); 1.24 Certidão de Antecedentes Criminais
da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp); 1.25 Certidão de Nada Consta da Justiça
Federal (fornecida pelo endereço eletrônico de: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx); 1.26 Laudo Médico de aptidão para o serviço
público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica) As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas do Local de Residência do candidato. 2
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/CE PARA
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. 2.1 Cópia do Documento de Identificação; 2.2 Cópia do CPF; 2.3 Declaração do inte-
ressado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido pelo DETRAN/CE
pelo endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da
função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente. 2.4 Cópia
do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental; 2.5 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD), ambas na
Categoria B, para os cargos de Agente de Trânsito e Transportes, Vistoriador e Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes; 2.6 Laudo Médico de
aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM) 2.7 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada
a alteração de sobrenome); 2.8 Declaração de Bens 2.9 Comprovante de Quitação Eleitoral 2.10 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da
admissão O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará ao Núcleo de Recursos Humanos do
DETRAN/CE para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. As realizações dos exames abaixo discriminados ocorrerão as expensas
dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada
em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. a) Hemograma Completo com Plaquetas; b) Coagulograma
completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de
Urina e) Raio X de tórax em PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo g) Audiometria h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra.
i) Eletroencefalograma com laudo; j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) Além dos exames
acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A
posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art.25 da Lei n 9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
PORTARIA Nº392/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número
425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 172/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03320977/2021
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE,
a contar da data de 30 de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 479/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional,
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