DOE 04/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº130 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
2º ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº552/2020
PROCESSO Nº09869537/2020
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JESSIKA BEZERRA OLIVEIRA LEITE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 079/2021, publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará - DOE em 28 de abril de 2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº552/2020,
referente ao Projeto Sol na Macambira, aprovado no ARTE LIVRE – EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA – LEI ALDIR BLANC CEARÁ que passou a
ter vigência até o dia 31/08/2021, nos moldes definidos no EDITAL DE PRORROGAÇÃO - REFERENTE AOS EDITAIS LANÇADOS PELO ESTADO
DO CEARÁ PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC), publicado no DOE de 06 de abril de 2021. DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de maio de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 27 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO:
Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: VOLUS TECNOLOGIA E
GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº03.817.702/0001-50; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº839,Setor
Central, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Art. 57, II, §2º da Lei Federal
nº8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original nº025/2019; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigência final de 25 de junho de
2021 para 25 de junho de 2022, do Contrato nº025/2019, que tem como o objeto a contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle de
frota.. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 8 00: P rograma: 211; AÇÃO: 2 0528; Fonte 0
0 - T esouro - T esouro ; P F: 2 700018032020M Dotação: 6730 – 27100003.13.122.211.20528.03.33903000.1.00.00.0.30 6734 – 27100003.13.122.211.2
0528.03.33903900.1.00.00.0.20; IX - VALOR GLOBAL: Perfaz uma quantia de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica
prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigência final de 25 de junho de 2021 para 25 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas
pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, 19 de maio de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e VOLUS TECNOLOGIA E
GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA - Representante da Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2017
PROCESSO Nº00620854/2020, 01414557/2020 E 06842689/2020
ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2017 – CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI,
PUBLICADO NO DOE EM 09/03/2020, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RERRATIFI-
CAÇÃO ao Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº049/2017 no que se refere à inclusão da Cláusula Sétima, a qual trata da remissão de dívida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA NO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Fica incluída a seguinte Cláusula
Sétima no Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº049/2017: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA A contratada em comum
acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro
de 2020”. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seu Aditivo. E por assim estarem de acordo,
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza – CE, 13 de maio de 2021. ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTAÇÕES EIRELI - Contratada. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2017
PROCESSO Nº00620854/2020, 01414557/2020 E 06842689/2020
ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2017 – CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, PUBLI-
CADO NO DOE EM 02/02/2021, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO
ao Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº049/2017 no que se refere à exclusão da Cláusula Terceira e à inclusão dos itens 4.2 e 4.3 na Cláusula
Quarta. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO Fica excluída a Cláusula
Terceira do Décimo Terceiro Aditivo ao Contrato nº049/2017, a qual possui a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA
3.1 Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
Amplo IPCA, e caso o teto para a repactuação do contrato seja ultrapassado em virtude homologação das Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021
das categorias Informática e Motoqueiro, fica a empresa contratada ciente do não recebimento do valor referente à diferença de repactuação que ultrapassar
o referido limite”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DOS ITENS 4.2 E 4.3 NA CLÁUSULA QUARTA DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO
ADITIVO Na Cláusula Quarta do Décimo Terceiro Aditivo ao Contrato nº049/2017: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 O valor
mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 das categorias Informática e Motoqueiro, passa de R$ 1.273.863,62 (um
milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) para R$ 1.277.021,56 (um milhão, duzentos e setenta e sete
mil e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos).” LEIA-SE: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência da
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, passa de R$ 1.273.863,62 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta
e dois centavos) para R$ 1.277.021,56 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). 4.2. Sobre o valor total a ser
pago a título de diferença de repactuação, a contratada, de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3. A contratada em comum
acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro
de 2020, dando as partes plena quitação do montante devido, após pagamento dos valores citados na cláusula 4.2.” DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seu Aditivo. E por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 13 de maio de
2021. ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - Contratada.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº329/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ÁGUA PEIXE DA REFORMA AGRÁRIA SOLIDÁRIA,
MUNICÍPIO DE PARAMBU, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
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