DOE 04/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº130 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
DOS AGRICULTORES DO ÁGUA PEIXE DA REFORMA AGRÁRIA SOLIDÁRIA. ENDEREÇO: sede no Assentamento Água Peixe,s/n,Novo
Assis,zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018,bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 09007730/2020e no Parecer Jurídico nº1060/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigênciado Instrumento de Repasse nº329/18, que tem como objetivo Desenvolver a produção de mel, produção de carne das aves e carne
ovina, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da
renda para as famílias beneficiadas, com enfase nas mulheres e jovens da comunidade, por mais um período de 12 (doze) meses,que serão contados a partir
do dia 25 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,que serão
contados a partir do dia 25 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº329/18 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ERINALDO GONÇALVES DA SILVA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº374/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTODE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE COITE, MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE COITE. ENDEREÇO:
sede na Comunidade Coité,s/n, zona rural, CEP 62.340-000, Frecheirinha/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decre-to
32.810/2018,bem como nas informações contidas no Processo Ad-ministrativo n° 08492731/2020e no Parecer Jurídico nº1076/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigênciado Instrumento de Repasse nº374/18, que tem como objetivo Implantar unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Coité, inserindo tecnologia social e ampliando a produção de galinhas caipiras
e suínos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo
e renda para as famílias envolvidas diretamento no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses,que serão contados a partir do dia 29 de novembro de
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,que serão contados a partir do dia 29 de
novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº374/18ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário
Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOSE LIMA NASCIMENTO- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº424/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SIMÃO ALVES, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE
MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SIMÃO ALVES.
ENDEREÇO: ede na Comunidade de Várzea da Pedra de Caioca, S/N, Zona Rural, CEP 62.000-100,Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislaçãoaplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018,que alterou a LC 119/2012, aLei nº 13.019/2014, Art. 55,e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018,bem como nas informações contidasno processo adminis-trativo n° 00917989/2020e noParecer Jurídico nº187/2020.
OBJETO: Assessoria JurídicaZ:\SDA\ASJUR\ADITIVO DE INSTRUMENTO DE REPASSE\3_TA_IR_424_2018_PRAZO_ASS_COM_SIMAO_ALVES.
docCLÁUSULA SEGUNDA –DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigênciado Instrumento de Repasse nº424/2018
que tem comoobjetivo éimplantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Várzea da Pedra,
inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias diretamente ou indiretamente no projeto, por mais 12 (doze) meses,que serão contados a partir do dia03
de dezembrode 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses,que serão contados a partir do dia03
de dezembrode 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições doInstrumento de Repasse Nº.424/2018ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCIANA DA SILVA MESQUITA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº493/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTODE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PEDRA DA ANDORINHA, MUNICÍPIO DE SOBRAL, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PEDRA DA ANDORINHA.
ENDEREÇO: sede na Comunidade Boa Vista, s/n, zona rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decre-to 32.810/2018,bem como nas informações contidas no Processo Ad-ministrativo n°09375690/2020e no Parecer Jurídico nº1137/2020. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigênciado Instrumento de Repasse nº493/18, que tem como objetivo Implantar as unidades
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Boa Vista, inserindo/ ampliando a produção de ovinos, caprinos
e suinos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as
famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses,que serão contados a partir do dia 07 de dezembro
de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,que serão contados a partir do dia
07 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº493/18ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOSE ROBERTO PEREIRA BARROS- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº502/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTODE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO CAJAZEIRAS
II, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO CAJAZEIRAS II. ENDEREÇO: sede na Comunidade Assentamento Cajazeiras, s/n, zona
rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decre-to 32.810/2018,bem como nas informações contidas
no Processo Ad-ministrativo n° 09377936/2020e no Parecer Jurídico nº1135/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigênciado Instrumento de Repasse nº502/18, que tem como objetivo Implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as
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