DOE 04/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº130 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2021
PROCESSO Nº: 03390371 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Aquisição de álcool em gel, para utilização nas Unidades de Conser-
vação – UC´s geridas pela SEMA. JUSTIFICATIVA: Limpeza das dependências das Unidades de Conservação e higienização das mãos, como parte dos
protocolos de segurança contra a COVID-19. VALOR GLOBAL: 5.282,30 ( cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339030.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339030.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339030.
21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339030.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339030.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339030.2160
0.1 e 57100001.18.541.724.20631.09.339030.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VII do Art. 24 da Lei 8666/93. CONTRATADA: TOPDEX
DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA LTDA CNPJ nº 35.158.386/0001-49.
DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2021, que tem como objeto a aquisição de álcool em gel, para utilização nas Unidades de
Conservação – UC´s geridas pela SEMA, para atender as necessidades desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento Interno.
RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 03390371/2021-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº
08/2021, com base no inciso VII do art. 24 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente..
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2021
PROCESSO Nº: 04310622 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de assinatura
anual de 02 (dois) exemplares do Jornal O Povo, bem como da sua versão digital, para atendimento das necessidades desta Secretaria. JUSTIFICATIVA:
A assinatura de jornais e periódicos, para leitura e consulta, é ferramenta de trabalho do gestor público, que se depara diariamente com a necessidade de
atualização de informações, subsídio essencial para a tomada de decisões seguras e acertadas. Para o desempenho das suas funções é fundamental que tenha
acesso à informação diária e atualizada. VALOR GLOBAL: 1.581,60 ( mil e quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8666/93. CONTRATADA:
COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – C.C.I, CNPJ nº 06.913.315/0001-06. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 11/2021, que tem como objeto a contratação da empresa Companhia de Comunicação e Informação – C.C.I, para
o fornecimento de 02 (duas) assinaturas anuais de exemplares do Jornal O Povo, bem como sua versão digital, de segunda-feira a domingo, para atender as
necessidades desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando
o teor do Processo Administrativo nº 04310622/2021-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 11/2021, com base no
inciso I do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 13/2018 ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.050-081; IV - CONTRATADA:
PAULO RODNEY DE OLIVEIRA e MÔNICA DE CASTRO SARAIVA OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: Rua Padre Carlos de Alencar, n° 49, sala
101, CEP 60.840-120,Messejana, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo em normas de direito público e
direito privado, disposições gerais da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial, art. 40, XI, art. 62, §3º, inciso I, e Lei do Inquilinato - Lei 8.245/1991,
em especial, art. 18 e art. 51, bem como cláusulas quarta e quinta do contrato nº 13/2018, e termos constantes no processo administrativo nº 10405298/2020;
VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo: A prorrogação, por mais 12 (doze meses), do prazo de duração do contrato
nº 13/2018, cujo objeto corresponde à locação do imóvel situado na Rua Nunes Feijó nº 630, Ancuri, Fortaleza, Ceará, nos termos da cláusula quinta do
instrumento referido. O reajuste do valor mensal da locação, após negociação com os proprietários, nos termos da cláusula quarta do instrumento original.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia
18 de maio de 2021 vigorando até 17 de maio de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
original a que se refere o presente termo de aditivo; XII - DATA: 17 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR
- Superintendente da Semace - LOCATÁRIA, PAULO RODNEY DE OLIVEIRA e MÔNICA DE CASTRO SARAIVA OLIVEIRA - LOCADORES .
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utili-
zação de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200006 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.01.33903900.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO:14296; DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:57200001.18.122.211.20814.03.33903900.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO:14302; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.208
14.11.33903900.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO:14310 e Pré-reserva: 1055747000. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS:
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SEMACE - CONTRATANTE e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°1/2021
ITAMAR BESERRA MIRANDA, portador do CPF nº 538.993.693-00, fica neste ato ciente da cobrança pelo bem apreendido por meio do Termo de Apre-
ensão e Depósito nº 20100914384-TRM (23,9 estéreos de lenha de vegetação nativa) no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), em conformidade
com a Instrução Normativa SEMACE 03/2017, Artigo 52, §1º, II. O autuado e depositário fiel não atendeu ao requisito de guarda do material apreendido,
dada a constatação de que o bem não mais se encontrava no local da apreensão na data da vistoria (12/12/2019), conforme consta no Relatório Técnico nº
4223/2019-GEFIS/DIFIS (processo administrativo nº 10588474-0), sobre vistoria na localidade de Garapa I, s/n, zona rural de Acarape-CE. Considerando
que o Art. 640 do Código Civil assim disciplina: “sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante,
servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem”, vem a Semace intimar o cidadão para regularização administrativa do encargo, fazendo-se
converter em conteúdo econômico o bem indevidamente utilizado pelo depositário, quando não o podia fazer. A definição do valor da cobrança em questão
tem por base o valor atribuído aos bens apreendidos indicado no Termo de Apreensão e Depósito nº 20100914384-TRM. Informa-se que, para tanto, o depo-
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