DOE 04/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº130 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
RESOLUÇÃO N°443/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Cultura, Arte e Esporte
como Instrumento de Inclusão Social” da Entidade Movimento de Ajuda Familiar de Ocara – MAFO no valor Global de R$ 19.592,00 (dezenove mil,
quinhentos e noventa e dois reais) sendo 80% R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.792,00 ( três mil,
setecentos e noventa e dois reais ) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
Republicada por incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido
o(a) servidor(a) LUIZ GONZAGA COSTA EVANGELISTA , matrícula 30021916, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão
de Coordenador, símbolo DNS- 2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, a partir de 01 de Junho de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04097791/2021
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
04097791/2021, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida ao Sr. Luiz Ramom Teixeira Carvalho;
CONSIDERANDO que a exoneração ocorreu a partir de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 26.411,42 (vinte e seis mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e dois centavos), necessários para a quitação das obrigações
do Estado referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço do Sr. LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO;
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.
03.31909200.1.00.00.0.10. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2021. Roberto Bassan Peixoto,
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/SRH/CE/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba, inscrita no CNPJ sob o nº, 11.821.253/0001-42 CONTRATADA:
GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na rua Zildenia, 1166 – sala 04-B01, bairro Coité – Eusebio – Ce, CEP:
60.760-000, Fone: (85)996994466, inscrita no CNPJ sob o nº 04.410.021/0001-36. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa
jurídica para execução de serviços de arqueologia e paleontologia preventiva, salvamento, monitoramento e programa de educação patrimonial, no
subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha/Ce e Crato/Ce e no subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de
Crato/Ce e Nova Olinda/Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará - CAC, com orçamento elaborado com base na tabela de consultoria do DNIT –
julho de 2020,, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002 – SRH e seus anexos, os preceitos
do direito público, e as Leis Federais nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no Diário Oficial do
Estado-DOE. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. A publicação resumida
do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser
prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais) pagos em despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.544.732.10660.01.449051.10000.0. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 01 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
e MARCOS CÉSAR FEITOSA, GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº030/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal e aos sábados, domingos
e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX de placas HWT-3964, HWT-3944, HWT-3924, JJE-7511, ORQ-2879, ORV-1699, GMS-10
de placas PMT-7307, JHW-8B62, ETIOS de Placas PMB-3706, COROLLA de placas HYX-7654 e SANDERO de placas HYP-6056, durante o mês de Junho
de 2021. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 26 de maio de 2021.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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