DOE 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de junho de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº132 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº059/2021-DPR  - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 2º, FRANCISCO EDILSON PONTE 
ARAGÃO, Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia, para responder cumulativamente pelo Cargo de Diretor de Desenvolvimento Estratégico, em subs-
tituição ao titular, em virtude de férias, no período de 07.06.2021 a 26.06.2021, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº44/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do 
dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 
9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscali-
zação, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, 
que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e 
Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão 
firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 01/2021. Art. 2º A CAA 
será composta pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Maria Dias Cavalcante; Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, matrícula 
nº 30009819; II – Marjory  Mara  Rodrigues  Oliveira  Bezerra;  Assessora  Especial, matrícula nº 30013913; III – Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula nº 30010612. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos 
considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no 
Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do IDM. Art. 4º As reuniões 
da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como 
apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser 
realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaborares para assessorar no desempenho das atividades. § 3º 
As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaborares para assessorar no desempenho 
das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus 
trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o IDM. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório 
de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados ao Secretário do Meio Ambiente e ao IDM. Art. 8º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº53/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do 
dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 
9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, 
pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe 
sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora VALDIANA FURTADO DE OLIVEIRA; 
Orientadora da Célula de Desenvolvimento Institucional, matrícula nº 3001291-7, para atuar como GESTORA do Contrato de Gestão nº 02/2021, firmado 
entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, cujo objeto é o apoio à Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, na execução 
do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e no Programa Auxílio Catador, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução 
do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no 
referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade 
com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência 
do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a 
execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; 
III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de 
decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas 
urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº54/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura 
organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da 
Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere 
à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 
8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanha-
mento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de 
Gestão firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, para execução do Contrato de Gestão nº 02/2021. Art. 2º A 
CAA será composta pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Milton Alves de Oliveira; Orientador da Célula de Articulação Social, matrícula nº 
30010213; II – Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento; Gestor Ambiental, matrícula nº 59919; III – Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desen-
volvimento Institucional e Planejamento, matrícula nº 30010612; IV – Luzilene Pimentel Saboia; Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável, matrícula 

                            

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