DOE 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº132  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
nº 30014375. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato 
de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas 
decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do Instituto Agropolos do Ceará. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez 
por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas 
de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência 
ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaborares para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA 
serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaborares para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º 
A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim 
da vigência do Contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do Ceará. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um 
relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados ao Secretário do Meio Ambiente e ao Instituto Agropolos do 
Ceará. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº55/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do 
dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 
9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, 
pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que 
dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS 
SANTOS, matrícula nº 3001261-5; Orientadora de Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e ARIE dos Inhamuns, para atuar como GESTORA do Contrato 
de Gestão nº 01/2021, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a Gestão do Centro de Refe-
rência ambiental e cultural da Chapada do Araripe - Mirante Cruzeiro de Caldas, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução 
do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no 
referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade 
com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência 
do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a 
execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; 
III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de 
decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas 
urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
PROCESSO Nº: 03789720 / 2021 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE  OBJETO: Celebração do Contrato de Gestão nº 01/2021 – SEMA/INSTI-
TUTO AGROPOLOS, com o objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA na execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e o 
Programa Auxílio Catador, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.  JUSTIFICATIVA: Considerando o universo 
de jovens envolvidos, o número de catadores beneficiados, e a distribuição deles de forma regionalizada nos 184 municípios cearenses, no âmbito dos 
Programas AJA e Auxílio Catador, respectivamente, os servidores e colaboradores da SEMA não seriam suficientes para a implementação e execução dos 
citados programas, tornando-se indispensável apoio técnico para o atingimento dos resultados desejados. O Instituto Agropólos é entidade qualificada como 
organização social pelo Governo do Estado do Ceará com atuação na promoção do desenvolvimento urbano, local, regional, e rural sustentável.  VALOR 
GLOBAL: R$ 1.818.095,85 ( um milhão, oitocentos e dezoito mil, noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.721.10989.15.335039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXIV, do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.  CONTRATADA: 
INSTITUTO AGROPÓLOS DO CEARÁ – CNPJ: 04.867.567/0001-10.  DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao 
Secretário desta SEMA. Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna  RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, 
em cumprimento ao dispositivo da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
PROCESSO Nº: 03897069 / 2021 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE  OBJETO: Celebração do Contrato de Gestão nº 02/2021 – SEMA/IDM, com 
o objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA na gestão do Centro de Referência Ambiental e Cultural da Chapada do Araripe, equipamento 
para educação ambiental desta Secretaria, localizado no município de Barbalha, e de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe-
rência.  JUSTIFICATIVA: O Mirante Cruzeiro do Caldas justifica-se como Centro de Referência da relação entre o Meio Ambiente e a Cultura, abrangendo 
todo um potencial cultural e a riqueza natural do Cariri. Consiste numa iniciativa de estímulo à preservação e conservação ambiental, ao turismo ecológico, à 
sustentabilidade e, ainda, ao desenvolvimento econômico. Considerando que a SEMA não tem um quadro técnico que permita a ela implementar um projeto 
com tamanha envergadura, buscou-se estabelecer um Contrato de Gestão junto ao Instituto Dragão do Mar, no sentido de viabilizar a administração do espaço 
de forma alinhada às políticas da Secretaria e considerando, ainda, a expertise da instituição em projetos dessa natureza.  VALOR GLOBAL: R$ 3.199.224,51 
( três milhões, cento e noventa e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.72
4.20631.01.335039.10000.3  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXIV, do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.  CONTRATADA: INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – CNPJ: 02.455.125/0001-31.  DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta 
SEMA. Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.  RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento 
ao dispositivo da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº40/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
Jaguaretama. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o 
Programa Agente Jovem Ambiental – AJA VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca 
de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio 
de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Glairton Rabelo Cunha - Prefeito do Município 
de Jaguaretama SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 27 de maio de 2021.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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