DOE 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº132 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
O(A) PERITO-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado
com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 29.304, de 30 de Maio de 2008, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCO HUGO LEANDRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Supervisor
de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação.
PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Julio Cesar Nogueira Torres
PERITO-GERAL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0024/2021 - PEFOCE - O(A) PERITO-GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 29.304 de 04 de Junho de 2008, RESOLVE DESIGNAR CARLOS VICTOR MACEDO MARTINS,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Diretoria de Planejamento e Gestão Interna,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Julio Cesar Nogueira Torres
PERITO-GERAL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0025/2021 - PEFOCE - O(A) PERITO-GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 29.304 de 04 de Junho de 2008, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCO DE ASSIS
MONTEIRO MAIA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Diretoria de Plane-
jamento e Gestão Interna, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA,
Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Julio Cesar Nogueira Torres
PERITO-GERAL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0026/2021 - PEFOCE - O(A) PERITO-GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 29.304 de 04 de Junho de 2008, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCO HUGO LEANDRO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Tanatologia Forense, unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Julio Cesar Nogueira Torres
PERITO-GERAL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c
disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de
2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº 18020543-9, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº 730/2018, publicada
no DOE CE nº 159, de 24 de agosto de 2018, em face do militar estadual 3º SGT PM ANDRÉ OLIVEIRA MARQUES, o qual, em tese, no dia 09/01/2018,
por volta das 20h30min, quando de serviço como comandante da composição da CP 17052, abordou duas pessoas em uma motocicleta, na Rua da Paz, Bairro
Jardim Jatobá, ocasião em que os abordados teriam sofrido por parte do referido graduado, agressões físicas com “murro e mãozadas”, além de agressões
verbais, quando foram chamados de “vagabundos”. Consta na Portaria que parte das agressões foi registrada em vídeo constante nos autos. Foram realizados
exames de lesão corporal nas vítimas, tendo uma delas apresentado equimose na mucosa superior à esquerda. A Portaria também narrou que a denunciante
dos fatos, mãe das vítimas, compareceu novamente à CGD, informando que não tinha mais interesse na continuação da denúncia, visto que seu filho havia
recebido visita de homens em seu trabalho, passando a temer por sua vida, chegando inclusive a pedir demissão e mudar de endereço, contudo afirmou que
tais homens não foram os policiais militares envolvidos na ocorrência com seus filhos; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, o sindicado
foi devidamente citado à fl. 53, apresentou Defesa Prévia às fls. 61/62, foi interrogado às fls. 90/92, apresentou Razões Finais às fls. 95/103. Foram ouvidas
as vítimas (fls. 74/75 e 77/78) e seus pais (fls. 72/73 e 79/80) arroladas pela autoridade sindicante, e dois policiais que se encontravam de serviço com o
sindicado (fls. 84/85 e 86/87), indicados por este em sua Defesa Prévia; CONSIDERANDO que a vítima das fls. 74/75 afirmou que no dia dos fatos saíram
da escola, na motocicleta de seu irmão (fls. 77/78), em direção ao mercantil onde o declarante trabalhava para entregar um documento. Confirmou que ambos
estavam sem capacete. No caminho, ouviram uma sirene de viatura e pararam a motocicleta. Apesar disso, a viatura não parou. Assim, o declarante e seu
irmão retomaram seu caminho para o mercantil. Já haviam chegado no mercantil quando a viatura parou de forma brusca, tendo os policiais desembarcado
e iniciado a abordagem ao declarante e ao seu irmão, momento em que um dos policiais disse para seu irmão “ligeirinho hein?”, desferindo-lhe um tapa no
rosto. Então, disse ao policial militar que agrediu seu irmão que não precisava bater, pois eles eram cidadãos. Em sequência, o policial se virou em direção
ao depoente e desferiu um soco contra seu rosto. Confirmou que foram ofendidos por esse mesmo policial, sendo chamados de vagabundos perigosos e
dizendo que vagabundo na mão dele tinha que apanhar. Afirmou que seu primo chegou ao local e perguntou o que estava acontecendo e dizendo que aquela
não era forma de trabalhar, tendo o policial autor das agressões dito a esse primo do declarante se ele queria ensiná-lo a trabalhar. Disse que seu pai chegou
ao local quando o declarante e seu irmão já estavam algemados no interior da viatura. O pai do declarante disse aos policiais que se o problema era velocidade,
que levassem apenas a motocicleta e que liberasse seus filhos pois não tinham feito nada de errado. O policial militar autor das agressões mandou que o pai
do declarante calasse a boca e perguntou se ele queria ensiná-lo a trabalhar. Posteriormente foram conduzidos à Delegacia do Bom Jardim. Ressaltou que
Delegacia não foi feito procedimento contra o declarante e seu irmão, sendo liberados. No dia seguinte, o declarante e seu irmão foram acompanhados por
sua mãe até uma delegacia onde registraram Boletim de Ocorrência. Destacou que no dia 11/01/2018, o declarante estava no mercantil onde trabalhava
quando um homem chegou até ele e disse o nome do declarante, “bem novim, nem parece”, e foi embora. Amedrontado, o declarante pediu que um amigo
do trabalho fosse deixá-lo em casa, e que no dia seguinte entregou seu uniforme e pediu demissão. Não obstante o ocorrido, depois dos fatos não sofreu
ameaças de qualquer policial, bem como não viu mais o homem que o procurou no trabalho. Destacou que passou um bom tempo sem sair de casa. Ressaltou
ainda que dos quatro policiais que estavam na viatura, apenas um foi responsável pelas ofensas e agressões contra o declarante e seu irmão, e que o autor das
agressões pode ser identificado nas imagens fornecidas por sua mãe, feitas através de um celular; CONSIDERANDO que o termo da vítima das fls. 77/78,
esta disse que no dia 09/01/2018 encontrou seu irmão na escola onde os dois estudavam. Disse que seu irmão foi até a escola para pegar uma declaração para
justificar ausência no mercantil onde trabalhava. Após isso, foram em direção ao mercantil onde seu irmão trabalhava na motocicleta de propriedade do
declarante. Ratificou que é habilitado, mas na ocasião trafegavam sem capacetes. Durante o percurso, o declarante viu uma viatura se aproximando com as
luzes intermitentes acesas. Ao se aproximar da motocicleta, foi acionado o sinal sonoro da viatura e o declarante parou a moto. Apesar disso, a viatura não
parou para abordar o declarante e seu irmão. Dessa forma, o declarante e o seu irmão retomaram o deslocamento para o mercantil. Passaram pela viatura,
mas com distância segura e não receberam ordem de parada. Ao chegarem no mercantil, estacionou a motocicleta. Então a viatura parou ao lado do declarante
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