DOE 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº132 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
continuidade deste processo; Que as testemunhas não irão comparecer perante a Comissão por terem conhecimento da atual situação das partes; Perguntada
sobre a acusação de ameaça que teria ocorrido no dia 28/12/2017 registrada no boletim de ocorrência nº 303-11446/2017, a declarante afirma que nesse dia
houve uma discussão nesse contexto já mencionado da separação do casal, tendo registrado o boletim de ocorrência pelos motivos anteriormente expostos;
Que registrou esse boletim de ocorrência no calor da emoção; Que não representou contra o aconselhado; Que as medidas protetivas em favor da declarante
também foram requeridas no mesmo contexto da separação, devido aos desentendimentos, por receio de que pudesse sofrer algum tipo de violência; Pergun-
tado respondeu que não chegou a sofrer violência física ou psicológica por parte do militar; Perguntado a declarante se o aconselhado descumpriu medida
protetiva ao comparecer na garagem do seu prédio no dia 24/01/2018, bem como manter contatos telefônicos, respondeu que o aconselhado alugou um
apartamento no mesmo prédio, e a declarante chegou a ver o carro dele no condomínio; Perguntado sobre as imagens contantes na mídia às fls. 43, a decla-
rante afirma que a imagem demonstra o aconselhado entrando no prédio onde havia alugado o apartamento, mas a mulher que aparece na imagem é uma
funcionária do prédio; Perguntada respondeu que as gravações telefônicas constantes às fls. 41, representam diálogos telefônicos entre a declarante e o
aconselhado para tratar sobre dívidas que haviam sido contraídas durante a união; Que atualmente essa questão de dívidas já foi resolvida, inclusive o acon-
selhado está pagando pensão alimentícia a declarante; Perguntada a declarante respondeu que não houve andamento no inquérito policial nº 303-506/2017,
acrescentando que compareceu à Delegacia da Mulher no intuito de prestar as mesmas informações contantes neste termo com vistas não dar prosseguimento
a apuração do referido inquérito por não tem mais interesse na causa, entretanto a Delegacia da Mulher havia mudado de endereço; Que pretende comparecer
ao novo endereço da Delegacia da Mulher para esse fim; Que a relação sexual referenciada na portaria foi consentida; Que as informações prestadas neste
termo foram feitas por livre e espontânea vontade da declarante, na presença de seu advogado; Que não sofreu qualquer tipo de ameaça para prestar essas
declarações; Perguntada respondeu que não se submeteu a exame de corpo de delito ou outra perícia; QUE DADA A PALAVRA A DEFENSORA LEGAL
foi perguntado e a declarante respondeu que seu intuito quando compareceu inicialmente a CGD era que o aconselhado honrasse com o pagamento que cabia
a ele de algumas dívidas contraídas pelo casal, esclarecendo que não existe mais nenhuma pendência nesse sentido; Que atualmente o contato da declarante
e do aconselhado é amigável [...]”; CONSIDERANDO o termo das fls. 274/276, prestado por um amigo do acusado, no qual afirmou: “[…] QUE o depoente
é amigo do aconselhado; Que tem conhecimento de que o aconselhado manteve um relacionamento com [...]; Que considera que os dois tiveram uma união
estável, pois foi um relacionamento longo, apesar de muitas idas e vindas; Perguntado respondeu que quando os dois estavam juntos, o relacionamento era
tranquilo, mas quando Ranieri queria terminar o relacionamento, a situação ficava conturbada, pois [...] não aceitava o término; Que não sabe precisar quando
foi o término da relação entre Ranieri e [...], mas após esse término, quando o contato entre os dois parecia tranquilo, apenas com ligações esporádicas, o
depoente que ia alugar um apartamento, convidou Ranieri para dividir o aluguel; Que essa oferta também considerou que o aconselhado iria passar por uma
cirurgia para retirada de um carcinoma, salvo engano na tireoide; Que como a irmã do aconselhado é especial, algumas vezes entra em crise e essa situação
poderia prejudicar a recuperação do aconselhado após a cirurgia; Que o depoente e o aconselhado olharam alguns apartamentos, entretanto a opção mais
viável foi um apartamento no mesmo condomínio de [...], tendo em vista a necessidade de um elevador, pois a mãe do aconselhado é cadeirante e precisaria
visitá-lo; Que ressalta que o apartamento alugado ficava em um bloco distante do bloco de [...]; Que nessa época Ranieri e [...] se falavam tranquilamente,
não havia estresse; Que também optaram por esse apartamento pela possibilidade de negociação direta com os locadores, sem necessidade de uma imobiliária,
como a maioria dos outros imóveis que haviam olhado; Perguntado respondeu que passaram a ocupar o apartamento em dezembro de 2017; Perguntado
respondeu que tomou conhecimento do boletim de ocorrência nº 303-11446/2017, por meio de Ranieri; Que na época desse boletim de ocorrência o acon-
selhado estava recém-operado e mal podia sair da cama; Que o aconselhado ficou apreensivo ao tomar conhecimento da denúncia registrada por [...]; Que
na verdade a intenção de [...] era que o aconselhado ficasse no apartamento dela, sendo cuidado por ela; Que nessa época, [...] estava fragilizada pela morte
recente de sua mãe e ligava insistentemente para o aconselhado; Que o aconselhado e a mãe de [...] representavam muito para a mesma, que sofreu as duas
perdas em curto período, o que a deixou abalada; Que apesar do boletim de ocorrência registrado por [...], não houve nenhuma ameaça do aconselhado; Que
acredita que essas denúncias sejam reflexo do desespero de [...] por ter perdido o aconselhado e por situação que estava vivendo; Que em janeiro de 2018, o
aconselhado ainda se recuperava da cirurgia e começou a dirigir apenas no final do mês, acrescentando o depoente que nessa época costumava dirigir o carro
do aconselhado; Perguntado respondeu que permaneceram nesse apartamento por quatro ou cinco meses; Que logo após a recuperação de Ranieri, preferiram
se mudar até para evitar algum problema devido as situações que estavam sendo criadas por [...]; Perguntado respondeu que Ranieri não ligava para [...], mas
esta ligava para o aconselhado [...]”; CONSIDERANDO que às fls. 277/278 encontra-se o termo de outro amigo do acusado, no qual declarou informações
semelhantes ao da testemunha ouvida às fls. 274/276; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 279/280, policial militar que trabalhou com o acusado,
afirmou: “[…] QUE conhece o aconselhado desde 2015, quando passaram a trabalhar juntos no Projeto Turminha da PM e Prevenção e Arte, um Projeto da
Corporação para prevenção nas Escolas; Que o SD Ranieri era uma pessoa reservada e não costumava comentar assuntos de vida pessoal; Que mesmo assim
a depoente tomou conhecimento, por meio de alguns comentários do policial, da separação do SD Ranieri e de sua companheira; Que não conhece [...]; Que
o aconselhado comentou apenas que estava se separando porque sua companheira era uma pessoa difícil e que não se controlava em momentos de raiva; Que
a depoente ressalta que logo após seu ingresso na PM trabalhou com o SD Ranieri em serviços operacionais ligados a Copa do Mundo; Que o aconselhado
sempre se mostrou uma pessoa muito tranquila, tanto nesses serviços operacionais quanto no trabalho do Projeto junto a crianças e adolescentes; Que não
tem conhecimento profundo sobre as acusações constantes na portaria, pois como disse anteriormente, o aconselhado preserva sua vida particular; Que o
aconselhado é uma pessoa prestativa, muito companheiro e acredita plenamente que ele seria incapaz de praticar essas condutas constantes na portaria [...]”;
CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o acusado SD PM EDUARDO RANIERI COSTA GOES DE OLIVEIRA (fls. 290/292)
afirmou que: “[…] Que manteve uma união estável com [...] durante aproximadamente oito anos; Que no dia 14/02/17, faleceu a avó de [...], que era consi-
derada como sua mãe; Que [...] ficou muito fragilizada com essa morte e queria que o interrogando ficasse ao seu lado em todos os momentos, se chateando
porque o interrogando precisava ausentar-se para trabalhar; Que o interrogando procurava prestar assistência a [...], evitando deixá-la sozinha, inclusive em
certa ocasião em que precisava sair para trabalhar, manteve contato com sua amiga [...], para que esta fizesse companhia a [...], o que deixou [...] bastante
chateada, pois a única companhia que queria era a do interrogando; Que devido aos desentendimentos recorrentes, o interrogando resolveu terminar o rela-
cionamento, situação que [...] não aceitou; Que em 23/03/17, o interrogando deu início a uma ação de reconhecimento de dissolução de união estável c/c
partilha de bens, o que fez com que [...] se revoltasse mais ainda, porque percebeu que realmente era o fim da relação e a partir daí ela iniciou esses proce-
dimentos na Delegacia; Que perguntado ao interrogando sobre a acusação constante na portaria de que teria ameaçado sua ex companheira no bairro Monte
Castelo, no dia 28/12/17, conforme consta no boletim de ocorrência nº 303-11446/2017, fls. 12, o interrogando respondeu que são inverídicas as acusações
constantes nesse boletim de ocorrência; Que em agosto de 2017, houve uma audiência conciliatória no processo supracitado, o que fez o interrogando acre-
ditar que [...] não teria mais raiva do mesmo e que tudo estaria bem a partir de então; Que no final de 2017, por não haver nenhum impedimento o interrogando
alugou um apartamento em um bloco distante do bloco em que ficava o apartamento de [...]; Que a intenção do interrogando era passar um período nesse
apartamento, recuperando-se de uma cirurgia de carcinoma mucoepidermoide na parótida direita; Que tal situação se fazia necessária por o interrogando ter
uma irmã com deficiência mental grave, e a residência de sua genitora não ser um local apropriado para recuperação de sua cirurgia; Que nunca ameaçou
[...]; Que ressalta que alugou o apartamento mencionado antes da medida protetiva; Perguntado respondeu que também nunca ameaçou [...] por meio do
aplicativo Whatssapp; Que as conversas desse aplicativo, fls. 98/107, foram apresentadas pelo interrogando com intenção de demonstrar que as acusações
de [...] não tem fundamento; Que com relação as declarações de [...] no inquérito policial nº 303-506/2017, no qual ela afirmou que o interrogando arrombou
a porta do seu quarto no dia 20/02/17, apropriando-se de documentos do carro COROLLA, carnês de imóveis e notas fiscais de celulares, bens que a decla-
rante com seu cartão de crédito, mas ficaram na posse do interrogando, que não estava horando com as prestações, o interrogando afirma que na verdade
nesta data, o interrogando ainda morava no apartamento com [...], ou seja o quarto pertencia aos dois; Que na ocasião o interrogando precisava pegar alguns
pertences, e [...] havia trancado a porta do quarto; Que acrescenta que também ficou preocupado porque sua arma estava no quarto e temeu que [...] pudesse
usar essa arma para atentar contra a própria vida, devido ao estado de depressão pós morte de sua avó; Que com relação a bens e dívidas, tudo isso foi escla-
recido no processo de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual ficou acordado que o interrogando pagaria 30% de seu salário, a título de pensão
alimentícia em favor de [...], conforme fls. 44; Que atualmente essa pensão alimentícia é descontada no seu salário; Perguntado respondeu que nega qualquer
acusação de relação sexual não consentida; QUE DADA A PALAVRA A DEFENSORA LEGAL, esta perguntou e o interrogando respondeu que durante
a união, as despesas eram divididas entre o casal, inclusive o aluguel do apartamento; Perguntado respondeu que [...] era muito ciumenta; Perguntado respondeu
que após o fim do relacionamento, chegou a se relacionar com outra pessoa, o que deixou [...] enciumada; Perguntado respondeu que [...] tomou conhecimento
desse novo relacionamento do interrogando por meio de redes sociais de amigos; [...] Perguntado respondeu que visitou apartamentos em outros prédios,
mas optou por alugar o apartamento no condomínio Jardins, em virtudes das facilidades oferecidas pelo proprietário do apartamento, dispensando as exigên-
cias de Imobiliárias (fiador, caução e tempo de contrato) necessárias em outros Imóveis que havia visitado; Que devido ao valor do aluguel, essa também se
mostrou a mais viável; Perguntado respondeu que permaneceu de dezembro a abril no apartamento alugado [...]”; CONSIDERANDO que, em sede de Razões
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