DOE 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº132 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº274/2021 – GAB/CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7°, incisos III e XIV do Decreto N° 33.447/2020,
de 27 de janeiro de 2020 c/c Portaria CGD Nº 20/2021, publicada no D.O.E Nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO os fatos constantes no
SISPROC 2103535663, que trata de cópia do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2007457843, resultado de providências incumbidas à CEPRO/
CGD, consoante determinação exarada pelo Secretário Executivo/CGD; CONSIDERANDO o teor da Certidão de Cumprimento de Despacho, oriunda da
CEPRO/CGD, destinando os presentes autos para apurar as supostas condutas transgressivas imputadas ao 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA
DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6; CONSIDERANDO o constante nas comunicações realizadas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pela
Direção do Presídio Militar no tocante à Operação GÊNESIS desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/
MPCE; CONSIDERANDO que o militar 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6, fora denunciado pela
prática do crime previsto no art. 243, caput, do Código Penal Militar (Extorsão Simples), conforme descrito no fato criminoso nº 6 “LUIS” da DENÚNCIA
CRIMINAL oferecida pelo Ministério Público Estadual no bojo do PIC nº 06.2020.00000631-3, assim como por incorrer na conduta prevista no art. 2º, caput,
§§2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), referente à Ação Penal Militar nº 0234850-56.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO
que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disci-
plinar por parte do policial militar acima citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que tem-se
como presentes os requisitos para a abertura de Conselho de Disciplina que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada
pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016,
a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar,
a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no
art. 7º, II, III, IV, V, VI, IX, X e XI; viola os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIX, XXXI e XXXIII,
caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III, c/c art. 13, §1º, VIII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XXI, XXXII e LVIII, §2º,
XV, XVIII, LIII e LVII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com
o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do policial militar: 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO
- MF: 458.587-1-6; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM
MOYSÉS LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interro-
gante), e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar
o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e
parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011,
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº275/2021 – GAB/CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7°, incisos III e XIV do Decreto N° 33.447/2020,
de 27 de janeiro de 2020 c/c Portaria CGD Nº 20/2021, publicada no D.O.E Nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO os fatos constantes no
SISPROC 2103539170, que trata de cópia do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2007457843, resultado de providências incumbidas à CEPRO/
CGD, consoante determinação exarada pelo Secretário Executivo/CGD; CONSIDERANDO o teor da Certidão de Cumprimento de Despacho, oriunda da
CEPRO/CGD, destinando os presentes autos para apurar as supostas condutas transgressivas imputadas ao ST PM SAULO LEMOS DE ALBUQUERQUE
- MF: 109.261-1-4, 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6, e SD PM 11.607 ANTÔNIO DANUZIO
SILVA - MF: 099.685-1-2; CONSIDERANDO o constante nas comunicações realizadas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pela Direção do
Presídio Militar no tocante à Operação GÊNESIS desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/MPCE;
CONSIDERANDO que os militares ST PM SAULO LEMOS DE ALBUQUERQUE - MF: 109.261-1-4, 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA
DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6, e SD PM 11.607 ANTÔNIO DANUZIO SILVA - MF: 099.685-1-2, foram denunciados pela prática do crime previsto
no art. 243, caput, do Código Penal Militar (Extorsão Simples), conforme descrito no fato criminoso nº 8 “PALESTINA” da DENÚNCIA CRIMINAL, oferecida
pelo Ministério Público Estadual, no bojo do PIC nº 06.2020.00000631-3, assim como por incorrer na conduta prevista no art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei
nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), referente à Ação Penal Militar nº 0234850-56.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO que a documentação
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos
policiais militares acima citados, passíveis de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que tem-se como presentes
os requisitos para a abertura de Conselho de Disciplina que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelos agentes
públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos militares não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise
de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão
do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, III,
IV, V, VI, IX, X e XI, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIX, XXXI e XXXIII, caracterizando
Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III, c/c art. 13, §1º, VIII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XXI, XXXII e LVIII, §2º, XV, XVIII, LIII
e LVII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II,
c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: ST PM SAULO LEMOS DE ALBUQUERQUE - MF: 109.261-1-4, 2º SGT
PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6, e SD PM 11.607 ANTÔNIO DANUZIO SILVA - MF: 099.685-1-2; II)
Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA
WEYNE, MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante), e a 2ª TEN
QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar os acusados e/
ou seus Defensores que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos
da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar os acusados e/ou seus Defensores de que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alte-
rado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº276/2021 – GAB/CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7°, incisos III e XIV do Decreto N° 33.447/2020,
de 27 de janeiro de 2020 c/c Portaria CGD Nº 20/2021, publicada no D.O.E Nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO os fatos constantes no
SISPROC 2103541159, que trata de cópia do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2007457843, resultado de providências incumbidas à CEPRO/
CGD, consoante determinação exarada pelo Secretário Executivo/CGD; CONSIDERANDO o teor da Certidão de Cumprimento de Despacho, oriunda da
CEPRO/CGD, destinando os presentes autos para apurar as supostas condutas transgressivas imputadas ao 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA
DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6, 1º SGT PM 17.218 AURICÉLIO DA SILVA ARARIPE - MF: 109.917-1-4 e 1º SGT PM 18.432 RONALDO
GOMES SILVA - MF: 125.424-1-0; CONSIDERANDO o constante nas comunicações realizadas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pela Direção
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