DOE 04/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº130  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, 
previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, IX, X e XI, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIX, 
XXXI e XXXIII caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III c/c art. 13, §1º, VIII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XXI, XXXII 
e LVIII, §2º, XV, XVIII, LIII e LVII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO 
BEZERRA DO NASCIMENTO – MF: 458.587-1-6 e 1º SGT PM 18.432 RONALDO GOMES SILVA – MF: 125.424-1-0; II) Designar a 10ª COMISSÃO 
DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X 
(Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante), e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE 
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar os acusados e/ou seus Defensores que o 
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar os acusados e/ou seus Defensores de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº271/2021 – GAB/CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7°, incisos III e XIV do Decreto N° 33.447/2020, 
de 27 de janeiro de 2020 c/c Portaria CGD Nº 20/2021, publicada no D.O.E Nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO os fatos constantes no 
SISPROC 2103529370, que trata de cópia do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2007457843, resultado de providências incumbidas à CEPRO/
CGD, consoante determinação exarada pelo Secretário Executivo/CGD; CONSIDERANDO o teor da Certidão de Cumprimento de Despacho, oriunda da 
CEPRO/CGD, destinando os presentes autos para apurar as supostas condutas transgressivas imputadas ao 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA 
DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6 e 1º SGT PM 17.218 AURICÉLIO DA SILVA ARARIPE - MF: 109.917-1-4; CONSIDERANDO o constante nas 
comunicações realizadas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pela Direção do Presídio Militar no tocante à Operação GÊNESIS, desencadeada pelo 
Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/MPCE; CONSIDERANDO que os militares 1º SGT PM 17.218 AURICÉLIO 
DA SILVA ARARIPE - MF: 109.917-1-4, e 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6, e foram denunciados 
pela prática do crime previsto no art. 243, caput, do Código Penal Militar, conforme descrito no fato criminoso nº 3 “JEFFIM” da DENÚNCIA CRIMINAL 
oferecida pelo Ministério Público Estadual no bojo do PIC nº 06.2020.00000631-3, assim como por incorrerem na conduta prevista no art. 2º, caput, e §§2º 
e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), referente à Ação Penal Militar nº 0234850-56.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO que a 
documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar 
por parte dos policiais militares acima citados, passíveis de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que tem-se 
como presentes os requisitos para a abertura de Conselho de Disciplina que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada 
pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos dois militares não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 
28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem 
este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, 
previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, IX, X e XI, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIX, 
XXXI e XXXIII, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III c/c art. 13, §1º, VIII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XXI, XXXII 
e LVIII, §2º, XV, XVIII, LIII e LVII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM 17.218 AURICÉLIO DA SILVA 
ARARIPE - MF: 109.917-1-4, e 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6; II) Designar a 10ª COMISSÃO 
DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X 
(Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante), e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE 
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar os acusados e/ou seus Defensores que o 
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar os acusados e/ou seus Defensores de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 
03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº272/2021 – GAB/CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7°, incisos III e XIV do Decreto N° 33.447/2020, 
de 27 de janeiro de 2020 c/c Portaria CGD Nº 20/2021, publicada no D.O.E Nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO os fatos constantes no 
SISPROC 2103530769, que trata de cópia do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2007457843, resultado de providências incumbidas à CEPRO/
CGD, consoante determinação exarada pelo Secretário Executivo/CGD; CONSIDERANDO o teor da Certidão de Cumprimento de Despacho, oriunda 
da CEPRO/CGD, destinando os presentes autos para apurar as supostas condutas transgressivas imputadas ao 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO 
BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6; CONSIDERANDO o constante nas comunicações realizadas tanto pelo Ministério Público Estadual 
quanto pela Direção do Presídio Militar no tocante à Operação GÊNESIS desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações 
Criminosas - GAECO/MPCE; CONSIDERANDO que o militar 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-
1-6, fora denunciado pela prática do crime previsto no art. 243, caput, do Código Penal Militar (Extorsão Simples), conforme descrito no fato criminoso nº 4 
“TRAFICANTE MONTESE” da DENÚNCIA CRIMINAL oferecida pelo Ministério Público Estadual no bojo do PIC nº 06.2020.00000631-3, assim como 
por incorrer na conduta prevista no art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), referente à Ação Penal Militar 
nº 0234850-56.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que tem-se como presentes os requisitos para a abertura de Conselho de Disciplina que, sob o crivo do contradi-
tório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao militar não se enquadram 
nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo 
do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos 
na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima 
facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, IX, X e XI, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, 
V, VI, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIX, XXXI e XXXIII, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III, c/c 
art. 13, §1º, VIII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XXI, XXXII e LVIII, §2º, XV, XVIII, LIII e LVII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS 
MILITARES: 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 458.587-1-6; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS 
REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN 
CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante), e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA 
COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento funcional 
decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no 
DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no 
DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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