DOE 04/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº130  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Informativo n° 005/2021-FMSS-IPUEIRAS. Atendendo ao que consta na Portaria FMSS Nº 
01, de 10 de maio de 2021, especificamente no seu artigo 8º, que determinou a suspensão dos pagamentos dos beneficiários que não realizaram a Prova de 
Vida e o Recadastramento, a Coordenação do FMSS publica a seguir a relação dos ausentes e que, a partir deste momento, estão com os seus benefícios 
suspensos até a sua regularização: Relação por: Nome - CPF: Ademar Bezerra Neto - 1xx.xxx.xxx-48; Alfredo Guilherme de Carvalho - 5xx.xxx.xxx-04; 
Ana Amelia Aragao Diogo - 4xx.xxx.xxx-04; Ana Clara Rodrigues Chaves - 0xx.xxx.xxx-76; Ana Rosa Evangelista da Silva - 8xx.xxx.xxx-34; Andrey da 
Costa Gomes - 0xx.xxx.xxx-11; Antonia Calista da Silva - 9xx.xxx.xxx-20; Antonia Pereira da Silva - 2xx.xxx.xxx-91; Antonio Alves Ferreira - 2xx.xxx.
xxx-97; Antonio Aparecido da Costa Gomes - 0xx.xxx.xxx-51; Antonio Swedney Martins Bezerra - 0xx.xxx.xxx-99; Apolonio Camelo Lima - 0xx.xxx.
xxx-49; Carlos Goncalves Lima - 1xx.xxx.xxx-34; Elizabeth Moreira Alves - 5xx.xxx.xxx-15; Elodi Nunes Medeiros - 3xx.xxx.xxx-20; Espedito Rufino 
Bezerra - 1xx.xxx.xxx-68; Francisca Alves Araujo - 2xx.xxx.xxx-53; Francisca Alves de Sousa - 3xx.xxx.xxx-49; Francisca Alves Lima - 1xx.xxx.xxx-91; 
Francisca de Assis Gomes da Silva Lira - 8xx.xxx.xxx-34; Francisca de Paiva Silva - 4xx.xxx.xxx-04; Francisca Martins de Melo - 7xx.xxx.xxx-04; Francisca 
Moreira de Sousa - 2xx.xxx.xxx-15; Francisca Pinho Souza - 2xx.xxx.xxx-34; Francisca Rodrigues dos Santos - 2xx.xxx.xxx-34; Francisco Wescley da 
Costa Gomes - 0xx.xxx.xxx-43; Francisca Goncalves Bezerra - 2xx.xxx.xxx-49; Francisca Martins De Melo - 7xx.xxx.xxx-04; Francisca Moreira de Sousa 
- 2xx.xxx.xxx-15; Francisca Pinho Souza - 2xx.xxx.xxx-34; Francisca Rodrigues dos Santos - 2xx.xxx.xxx-34; Francisco Wescley da Costa Gomes - 0xx.
xxx.xxx-43; Goncala Mineiro Melo Oliveira - 0xx.xxx.xxx-04; Goncala Rufino Gomes - 2xx.xxx.xxx-04; Gustavo Duarte Gomes - 0xx.xxx.xxx-38; Isabel 
Camelo de Morais - 1xx.xxx.xxx-53; Ivanilde Araujo Lima Calisto - 5xx.xxx.xxx-04; Joao Adroaldo Moreira - 1xx.xxx.xxx-34; Joao Pereira Neto - 0xx.
xxx.xxx-49; Jose Beserra de Carvalho - 5xx.xxx.xxx-04; Jose Bezerra dos Santos - 0xx.xxx.xxx-19; Jose Ferreira de Pinho - 2xx.xxx.xxx-00; Jose Rodrigues 
Pereira - 5xx.xxx.xxx-87; Jose Vieira Filho - 3xx.xxx.xxx-91; Lucia Pereira Duarte Silva - 1xx.xxx.xxx-72; Ludimila Gomes Lira - 0xx.xxx.xxx-25; Luis 
Bezerra Filho - 9xx.xxx.xxx-06; Manoel Ribeiro Lima - 1xx.xxx.xxx-34; Marcos Antonio Rodrigues Chaves - 0xx.xxx.xxx-47; Maria Aparecida Feitoza 
Lima - 0xx.xxx.xxx-92; Maria Araujo Mourao Bezerra - 1xx.xxx.xxx-49; Maria da Saude de Souza Ribeiro - 1xx.xxx.xxx-00; Maria Dalva de Sousa Carvalho 
- 1xx.xxx.xxx-20; Maria das Gracas Lima - 7xx.xxx.xxx-68; Maria das Gracas Moreira da Silva - 2xx.xxx.xxx-53; Maria de Fatima dos Santos - 1xx.xxx.
xxx-04; Maria Dilurdes Carvalho Moreira - 1xx.xxx.xxx-00; Maria do Socorro - 1xx.xxx.xxx-15; Maria dos Santos Freire - 3xx.xxx.xxx-34; Maria Enedina 
da Silva - 1xx.xxx.xxx-91; Maria Eusa de Sousa - 2xx.xxx.xxx-30; Maria Fernandes Gomes - 2xx.xxx.xxx-15; Maria Ferreira de Pinho - 8xx.xxx.xxx-00; 
Maria Gabrielly Moreira Malaquias - 0xx.xxx.xxx-33; Maria Galdino da Silva - 2xx.xxx.xxx-34; Maria Gomes da Silva Nunes - 2xx.xxx.xxx-53; Maria 
Goncala de Oliveira - 2xx.xxx.xxx-00; Maria Gorete Rodrigues da Silva Chaves - 1xx.xxx.xxx-93; Maria Goreti Lima Moreira - 1xx.xxx.xxx-87; Maria 
Ines Costa - 2xx.xxx.xxx-04; Maria Lucimar Gomes - 0xx.xxx.xxx-61; Maria Madalena Alves Chaves - 6xx.xxx.xxx-87; Maria Marinho Lima - 6xx.xxx.
xxx-87; Maria Martins Mourao - 3xx.xxx.xxx-87; Maria Nelsa da Silva Lima - 3xx.xxx.xxx-72; Maria Neuzita Galvao - 6xx.xxx.xxx-87; Maria Ribeiro do 
Nascimento - 9xx.xxx.xxx-34; Maria Saboia de Medeiros - 3xx.xxx.xxx-49; Maria Soares de Sousa - 2xx.xxx.xxx-91; Maria Socorro dos Santos - 7xx.xxx.
xxx-91; Maria Socorro Medeiros - 2xx.xxx.xxx-34; Nicolas Feitoza Lima - 0xx.xxx.xxx-43; Nikelly Maria Feitoza Lima - 0xx.xxx.xxx-20; Nivea Maria 
Feitoza Lima - 0xx.xxx.xxx-00; Odete Maria de Araujo - 2xx.xxx.xxx-72; Odilon Raimundo de Oliveira - 0xx.xxx.xxx-03; Pedro Ferreira de Sousa - 7xx.
xxx.xxx-00; Rafael Alves de Sousa - 9xx.xxx.xxx-87; Rafaelly Kelly da Costa Gomes - 0xx.xxx.xxx-58; Raimunda Bezerra dos Santos - 9xx.xxx.xxx-04; 
Raimunda Pereira de Sousa - 2xx.xxx.xxx-49; Rita Alves da Silva - 2xx.xxx.xxx-10; Rita Maria de Araujo - 2xx.xxx.xxx-68; Rui Mesquita Marinho - 1xx.
xxx.xxx-42; Teodoro Neto Sampaio - 7xx.xxx.xxx-20; Teresinha Paiva Moreira - 1xx.xxx.xxx-68; Tereza Maria do Nascimento - 2xx.xxx.xxx-49; Walderica 
Rodrigues de Sousa - 9xx.xxx.xxx-15. Ressalte-se que, os(as) beneficiários(as) que não realizarem a Prova de Vida e o Recadastramento, após 180 (cento e 
oitenta) dias corridos da publicação deste Informativo, sofrerão processo administrativo de cancelamento definitivo do seu benefício, telefone para contato/
informações (88) 3685-1879, das 08hs00min às 17hs00min. 01 de Junho de 2021. Ipueiras/CE. Wendell Saraiva Carvalho, Coordenador do FMSS.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacatuba - Decreto Legislativo Nº. 02.06.000119/2021, de 02 de Junho de 2021. Rejeita a prestação de contas 
anuais da Prefeitura Municipal de Pacatuba-CE, relativa ao exercício financeiro de 2015. Considerando o relatório emitido pelos membros da Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará e a reprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, exercício de 2015; Considerando o resultado da votação 
em Plenário, na sessão realizada em 01 de junho de 2021, que votou pela reprovação da prestação de contas anual da Prefeitura de Pacatuba-CE, relativa 
ao exercício financeiro de 2015, e a consequente rejeição do parecer prévio, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Considerando 
ainda, o que dispõem o art. 31, § 2º da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Pacatuba-CE. A Câmara Municipal de Pacatuba-CE, aprova: 
Art. 1º. Fica rejeitado o parecer prévio emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre o Processo PCG Nº 15829/2018-6, assim sendo, 
fica reprovada a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Pacatuba-CE, relativa ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. 
Alexandre Magno Medeiros Alencar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em 
contrário. Paço da Câmara Municipal de Pacatuba, aos 02 de junho de 2021. Robélio Basílio Diniz - Presidente. Fábio Soares de Lima - Vice – 
Presidente. Raquel Pinto Cavalcante - 1ª - Secretária. Flaudenor Jacinto da Silva - 2º - Secretário.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2021.03.24.01/TP. Objeto: 
Ampliação e Recuperação de diversas Unidades Básicas de Saúde do Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: 4D Empreendimentos, Serviços 
e Locações EIRELI- ME, itens 4.2.4.1  cc 4.2.4.3; Araguaia Empreendimentos EIRELI, item 4.2.4.1 cc 4.2.4.3; Contecnica Cariri – Organização Empresarial 
EIRELI - ME, item 4.2.4.11; Ecos Edificações Construções E Serviços LTDA, item 4.2.4.1 cc 4.2.4.3; G.A. Rabelo Júnior, item 4.2.3.8; JÃO Construções 
LTDA, item 4.2.4.1 cc 4.2.4.3; José Urias Filho – ME, item 4.2.3.3; LRS Construções e Serviços LDTA, item 4.2.4.11; M A dos Santos Cordeiro EIRELI - 
ME, itens 4.2.4.9, 4.2.4.1 cc 4.2.4.3; SL Construções e Serviços EIRELI, itens 4.2.3.8, 4.2.4.1 cc 4.2.4.3; T.C.S da Silva Construções EIRELI, item 4.2.3.8; 
TL Almeida Construção LTDA – ME, itens 4.2.3.1, 4.2.3.3 4.2.3.8, 4.2.3.10, 4.2.4.11, 4.2.5.2, 4.2.5.3, 4.2.5.4 e 4.2.5.5; TSL Empreendimentos EIRELI, item 
4.2.4.1 cc 4.2.4.3. Empresas Habilitadas: A & P Edificações Construções e Empreendimentos LTDA, A. I. L. Construtora LTDA- ME, Abrav Construções 
Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP, AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI, Construtora Exito EIRELI-EPP, DM da Silva Serviços 
Serviços e Construções – ME, Eletroporte Serviços Projetos e Construções EIRELI – ME, F Vicente P Filho-ME, F. F. Empreendimentos e Serviços 
LTDA, F. J. de Matos Neto – ME, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI-ME, G7 Construçoes e Serviços EIRELI - EPP, H B Serviços de 
Construções EIRELI – ME, Largem Construções Locações e Serviços EIRELI, M Minervino Neto Empreendimentos/LOC-SERT Locação, Construções, 
Momentum Construtora LTDA, MR Engenharia Imobiliária e Serviços EIRELI, N3 Empreendimentos e Participações, Nicópilis Construções Locações de 
Serviços de Higienização LTDA, Nordeste Construções e Infraestrutura LDTA-ME, Princesa do Vale EIRELI-ME, Ramalho Serviços e Obras EIRELI- ME, 
Roma Construtora EIRELI - ME, S&T Construções e Locações de Mão de Obra, Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, WU Construções e Serviços 
EIRELI – EPP, por cumprirem os requisitos do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no inciso I, alínea “a” do Art. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. 
Mauriti/CE, 02 de junho de 2021. Gislayne Bezerra Sampaio – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Granjeiro - Aviso de Julgamento – Fase de Habilitação – Tomada de Preços nº 2021.04.20.2. A CPL 
da Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento 
da fase de habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2021.04.20.2, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - 
A. I. L. Construtora LTDA-ME, Araguaia Empreendimentos, DT Infra. Urb Projetos e Serviços de Engenharia LTDA, Pilartex Construções LTDA, 
Construtora Exata Unipessoal LTDA, Inova Construções e Serviços EIRELI-ME, R M Clemente Candido, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, 
Sertão Construções Serviços e Locaçoes LTDA, Coembe Construtora Empreendimentos Benicio EIRELI, WU Construções e Serviços EIRELI EPP, Roma 
Construções LTDA – ME, Barbosa Construções e Serviços LTDA, N3 Construtora EIRELI, Andrade Empreendimentos LTDA por cumprimento integral ás 
exigências editalíssimas, por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Empresa Inabilitada - Real Servicos EIRELI, apresentou certidão 
simplificada vencida com data para o dia 10/04/2021, FCS Construções e Serviços LTDA, apresentou a apólice referente a outro processo licitatório, Jose 
Urias Filho - ME, apresentou a apólice com divergência na sua emissão e pôr fim a empresa Abrav Const. Serviços, Eventos e Locações EIRELI, apresentou 
Certidão Conjunta Federal vencida com data para o dia 28/04/2021, e por se tratar de um documento de Regularidade Fiscal a Lei Complementar 123/06 em 
seu artigo 43, § 1º concede as ME/EPP a possibilidade de juntada de documentos de regularidade fiscal no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data em 
que o proponente for declarado vencedor, ficando desde já notificada. Não havendo nenhuma manifestação de recursos, ficara para o dia 15/06/2021 data 
para aberturas das propostas de preços, as 09:00 (nove) horas. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua David Granjeiro, nº 104 
- Centro, nesta Cidade de Granjeiro/CE ou pelo telefone (88) 3519-1350. Granjeiro/CE, 02 de junho de 2021. Luis Edson Oliveira Sousa – Presidente 
da CPL.
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