DOE 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº129  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE/
MÊS
VALOR TOTAL
DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001261-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS
COORDENADOR
DNS-2
3001251-8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ENIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001231-3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
FATIMA VIVIANE CARNEIRO BEZERRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3000571-6
R$ 15,00
22
R$ 330,00
JOAQUIM DYOGO LUIS FERREIRA SALES
ARTICULADOR
DNS-3
3001438-3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
KEROLINY MARIA PERDIGÃO HONORATO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001351-4
R$ 15,00
22
R$ 330,00
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001201-1
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LARA VITÓRIA TERRA DAMACENO FREITAS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001440-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LUZILENE PIMENTEL SABÓIA
COORDENADOR
DNS-2
3001437-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LUCIA MARIA BEZERRA DA SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001121-X
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MATHEUS FERNANDES MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001151-1
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MAYRLA MARIA MENEZES 
CASTELO BRANCO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001181-3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MELINA DE CASTRO E SILVA RIBEIRO
ARTICULADOR
DNS-3
3001434-0
R$ 15,00
22
R$ 330,00
NATÁLIA DE LIMA NORMANDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001131-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
NELIANNE CRUZ RIBEIRO RATTS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001081-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3001432-4
R$ 15,00
22
R$ 330,00
SAMUEL MENESES PIMENTA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001371-9
R$ 15,00
22
R$ 330,00
SOCORRO LAUDENIA MIRANDA BARBOSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001433-2
R$ 15,00
22
R$ 330,00
TATIANNA KARINNE ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001101-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
THAÍS CAMARA TAVARES
COORDENADOR
DNS-3
3001435-9
R$ 15,00
22
R$ 330,00
VALDIANA FURTADO DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001291-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº58/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do 
art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite, sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: L200 TRITON SPT 
GL de placas PNJ2962, PNJ2062, PNC9632, PNJ0722, LUI1285; HILUX de placas HYV2556, HYV2566, HYY3396, NQY9745, NQY9705, NQY9735, 
NQY9695, NQY9765, ORQ7762, HZA7249, NQY9775, ORV8939, OSL0679, OSP3779, HZA7149, HZA7049; FIAT DUCATO MINIBUS de placa 
JRT0951; RENAULT SANDERO de placas OIE9107, OIE9057, OIB4348, OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637, OID6627; GOL 
de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas OIL3029, OIL3389, OIK6559, OIK3719; STRADA de placa OUN2887 e TROLLER de placa NUO5073, 
durante o mês de Junho de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº59/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº 
23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês 
de JUNHO de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº59/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001201-1
42
MARIA ANYA MARTINS DE LIMA
COORDENADOR
3001401-4
42
ANTÔNIO DERLEY DE SOUSA PEREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001439-1
42
*** *** ***
PORTARIA Nº60/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora TATIANNA 
KARINNE ÂNGELO FERREIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5, desta Secretaria do Meio Ambiente, a viajar à 
cidade de Crateús-CE nos dias 03 e 04 de maio de 2021, a fim de realizar vistoria de fiscalização da Parceria Criação da UC do Cânion Poti, concedendo-lhe 
uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos) e o acréscimo no valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), 
totalizando R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
MINUTA PORTARIA Nº61/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 31.692 de 23 
de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da 
natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu 
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 
27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela 
Instrução Normativa N°01/2014 que disciplina o processo de criação de Unidades de Conservação no estado do Ceará; CONSIDERANDO que as unidades 
de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, 
garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO 
a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar 
o Meio Ambiente. RESOLVE:  Art.1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor comissão técnica especializada 
para análise, validação e aprovação dos estudos técnicos, que subsidiará o processo de criação de Unidade de Conservação no Sítio Caldeirão, município 
do Crato – CE. Art. 2º Integram esta comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de 

                            

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