DOE 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº129  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
célula, matrícula 30010019; II - Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7; III- Antônio Derley de Sousa Pereira, matrícula 
n°3001439 e IV- Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula 30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Especialmente as portarias nº 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021 e 13/2021 publicadas no DOE de 26/01/2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº62/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 31.692 de 23 de março de 
2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a 
preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional 
de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, 
que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como 
uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente. RESOLVE: Art.1º 
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor comissão técnica especializada para análise, validação e aprovação dos 
estudos técnicos, que subsidiará o processo de criação de Unidade de Conservação na Colina do Horto, município de Juazeiro do Norte – CE. Art. 2º Integram 
esta comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I – Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001001-9; 
II - Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7; III - Antônio Derley de Sousa Pereira, matrícula n° 3001439; IV- Dágila 
Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula 30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Especialmente as portarias nº 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021 e 13/2021 publicadas no DOE de 26/01/2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº63/2021  - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 31.692 de 23 de março de 
2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a 
preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional 
de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, 
que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como 
uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente. RESOLVE: Art.1º 
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor comissão técnica especializada para análise, validação e aprovação dos 
estudos técnicos, que subsidiará o processo de criação de Unidade de Conservação no Boqueirão de Lavras, município de Lavras da Mangabeira-CE. Art. 2º 
Integram esta a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I- Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 
n° 614-1-7.; II - Antônio Derley de Sousa Pereira, matrícula n° 3001439; III - Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 30010019 e IV- 
Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula 30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Especialmente as portarias nº 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021 e 13/2021 publicadas no DOE de 26/01/2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº64/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que 
estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação 
da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades 
de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu 
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa N°01/2014 que 
disciplina o processo de criação de Unidades de Conservação no estado do Ceará; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como 
uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente. RESOLVE: Art.1º 
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor comissão técnica especializada para análise, validação e aprovação dos 
estudos técnicos, que subsidiará o processo de criação de Unidade de Conservação do Riacho do Meio, município de Barbalha – CE. Art. 2º Integram esta 
comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I - Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula 30012615; 
II- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de célula, matrícula 30010019; III - Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7 e 
IV- Antônio Derley de Sousa Pereira, Orientador de Célula, matrícula n° 3001439. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Especialmente as portarias nº 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021 e 13/2021 publicadas no DOE de 26/01/2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº65/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que 
estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação 
da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades 
de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu 
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa N°01/2014 que 
disciplina o processo de criação de Unidades de Conservação no estado do Ceará; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como 
uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação 
de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente. RESOLVE:  
Art.1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor comissão técnica especializada para análise, validação e aprovação 
dos estudos técnicos, que subsidiará os processos criação de Unidade de Conservação no Vale dos Buritis, município de Santana do Cariri – CE. Art. 2º 
Integram esta comissão técnica, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de célula, matrícula 
30010019; II - Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7; III- Antônio Derley de Sousa Pereira, matrícula n°3001439 e IV- 
Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula 30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Especialmente as portarias nº 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021 e 13/2021 publicadas no DOE de 26/01/2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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