Fortaleza, 01 de junho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº128 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2021 PROCESSO Nº: 03530033 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação do serviço de pessoa jurídica para o fornecimento de água potável e tratamento de e esgoto para o Parque Estadual do Coco – Sede Padre Antônio Tomás, conforme especificado no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A contratação em questão faz-se necessária por se tratar de um serviço essencial e continuado, de sua importância para as atividades do Parque Estadual do Coco, visando o uso geral de manutenção e desempenho administrativo da Unidade de Conservação. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei 8666/93. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, CNPJ nº 07.040.108/0001-57. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 09/2021, que tem como objeto a celebração de contrato com a CAGECE, tendo como objeto o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário, para atender as necessidades desta Secretaria nas Unidades de Conservação. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 03530033/2021-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 09/2021, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Pubique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 39/2021 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE TAMBORIL. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de TAMBORIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8666/93 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Comarca de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE eLuiz Marcelo Mota Leite - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, aos 26 de maio de 2021. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa ENEL – Companhia Energética do Ceará, através do Contrato nº 06/2019 (serviço de fornecimento de ENERGIA para utilização no Parque do Cocó - área Polo de Lazer Raul Barbosa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 68,24 (sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), concernente ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020 do Parque do Cocó - ÁREA POLO DE LAZER AEROLÂNDIA/ RAUL BARBOSA, localizado na Av. Gov. Raul Barbosa, 6801, A, Aerolândia – Fortaleza/CE, CEP 60.850-665 A despesa em epígrafe originou-se em face da fatura do consumo referente ao mês de novembro ter sido encaminhada após fechamento dos cofres públicos em 2020, o que não possibilitou o pagamento relativo ao consumo do faturamento da energia deste Polo de Lazer. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias infracitada, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 14566-57100001.18.541.724.20631.03.339092.21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 07 de maio de 2021. Fátima Viviane Carneiro Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ Reconheço a dívida na importância de R$ 68,24 (sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em favor da EMPRESA ENEL – COMPANHIA ENER- GÉTICA DO CEARÁ, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº210/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01645508/2020 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, e n° 33.517, de 18/03/20, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 07/09/19 até 30/06/23, da cessão formalizada através da Portaria nº 652/2017, datada de 30/08/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/09/17, da servidora FRANCIVÂNIA BRITO DE MATOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 492559-1-8, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2021. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°239/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas, de acordo com o que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ANTONIO GLAUCO FONSECA MOTA, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 800199.1.2, lotado nesta Secretaria do Planejamento e Gestão, a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nºs: 0250 e 0251. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2021. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar