DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº128  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 376/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos 
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução 
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo 
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Pedro Humberto Coelho Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 377/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais 
de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/
CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 
14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 378/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos 
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução 
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo 
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Bosco Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 379/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos 
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução 
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo 
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antonia Telvânia Ferreira Braz.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 380/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos 
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução 
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo 
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Giordanna Silva Braga Mano.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 361/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE PEREIRO - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais 
de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/
CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 
14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo Estevam Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 362/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos 
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução 
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo 
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Otacílio de Moraes Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 363/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e 
o MUNICÍPIO DE BEBERIBE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais 
de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/

                            

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