68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº128 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 381/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/ CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Herton Alves de Sousa. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 382/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI- NATURA: 19/04/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Átila Cordeiro Câmara. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 383/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI- NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Roberto Soares Pessoa. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 384/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Maria de Oliveira Lucena. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 385/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ronaldo Pedrosa Lima. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 386/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Gledson Bezerra Lima. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 387/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI- NATURA: 14/04/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Patricia Maria Santos Barreto. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS I - Doc. nº 388/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/ CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão IntergestoraFechar