DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº128 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 381/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e
o MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais
de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/
CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo de Adesão
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSINATURA:
14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Herton Alves de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 382/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado,
e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 19/04/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Átila Cordeiro Câmara.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 383/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado,
e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Roberto Soares Pessoa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 384/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado,
e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos
Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme
Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente
Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE
ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Maria de Oliveira Lucena.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 385/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e
o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos
Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme
Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente
Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE
ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ronaldo Pedrosa Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 386/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado,
e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos
Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme
Resolução da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente
Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE
ASSINATURA: 14/05/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Gledson Bezerra Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 387/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado,
e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos
Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução
da CIB/CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 046/2018, firmam o presente Termo
de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data da assinatura; V - DATA DE ASSI-
NATURA: 14/04/2021; VI - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Patricia Maria Santos Barreto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO FARMÁCIAS VIVAS
I - Doc. nº 388/2021 - Extrato de Termo de Adesão ao Projeto Farmácias Vivas, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e
o MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE; II - OBJETO: Implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais
de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/
CE nº 046/2018, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
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