DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº128 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°351/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES- CFPCO PM - 2018 -
TURMA II
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
JANYLEUZA TOMÉ DA SILVA
300.580-7-0
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
ESTÁGIO OPERACIONAL
SUPERVISIONADO
4
08/01/2021 a
08/01/2021
R$ 199,44
TOTAL DE H/A PORTARIA: 4
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 199,44
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 - AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no CNPJ nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: Empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01.335.973/0001- 44; V - ENDEREÇO: Rua
Professor Carlos Lobo, n.º 151 – A, Bairro: Parque Manibura, CEP: 60.821-740, Fone: (85) 3271.0401/(85) 98555.8383; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e no disposto nas Cláusulas Quinta e
Oitava do Contrato Administrativo nº 021/2018, e o que consta no processo administrativo nº 03138184/2021; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo e o reajuste do valor do Contrato em referência, por mais
12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: O valor original do contrato é de R$ 5.652,00 (Cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais). O Acréscimo no
valor global do contrato calculado pelo IPCA, é de R$ 720,38 (Setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos). O valor global do presente aditivo é de R$
6.372,38 (Seis mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), correspondente a 12,745630% (Doze inteiros e setecentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e trinta milionésimos por cento); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de
2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 25 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Nartan da Costa
Andrade (Diretor de Planejamento e Gestão Interna | AESP/CE) e Paulo de Fátima Farias Araújo (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº21/2021 – SPU Nº01836569/2021
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO – TURMA III – GRUPOS 01 A 11 – 2021
1. Finalidade: Regular os atos administrativos referentes aos 11 (onze) grupos do Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma III, junto a
Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, voltados aos policiais que operam no Policiamento Ostensivo Geral das Unidades Policiais Militares
da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, pertencentes aos 1º, 2º, 3º e 4º CRPMs. 2. Desenvolvimento do Curso: 24/05/2021 a 28/05/2021. 2.1
Vagas: 30 (trinta) vagas por grupo. 2.2 Local de Funcionamento: Sede do BPChoque; 14º BPM; 4ª CIA/1º BPM; 2º BPM; 3º BPM; 4º BPM; 10º BPM; 11º
BPM e 13º BPM. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO
H/A
1
Instrução Tática Individual
8
2
Abordagem à Veículo I
8
3
Abordagem à Veículo II
8
4
Conduta em Patrulhamento e Abordagem em Edificações
8
5
Tiro Policial Defensivo
8
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
Instrução Tática Individual
Presença mínima de 75% e participação.
2
Abordagem à Veículo I
3
Abordagem à Veículo II
4
Conduta em Patrulhamento e Abordagem em Edificações
5
Tiro Policial Defensivo
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Estande de Tiro
Capital, RMF, Sobral, Itapipoca e Canindé, a cargo da AESP|CE. Demais localidades a
cargo da PMCE, conforme estabelecido em Instrução Normativa da CEPRAE/AESP|CE.
Munição/Alvos/Obrea
Conforme estabelecido em Instrução Normativa da CEPRAE/AESP|CE.
Armamento/Equipamentos
A cargo da PMCE.
Recursos didáticos, tais como: salas de aula, carteiras, quadro
branco, pincéis, data show, entre outros.
A cargo da PMCE.
Diárias se necessário
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 25 de maio de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº257/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2010655928,
que trata de investigação preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna nº 637/2020, datada de 30/12/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência
- COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 614/2020, que versa sobre possível participação de policial militar em um crime de homicídio, fato
ocorrido no dia 27/12/2020, por volta das 20h40min, Rua Moacir Gondim Lóssio, Triângulo, em Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO a lavratura do
Inquérito Policial nº 488-972/2020, na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, no qual o Policial Militar CB PM 25.463 PAULO GIOVANNI SOUZA
DUARTE - MF: 304.180-1-8, fora apontado como sendo o autor do homicídio em comento; CONSIDERANDO que o referido militar restou denunciado
por homicídio simples nos autos da Ação Penal de Competência do Júri nº 0012543-89.2020.8.06.0293, onde o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Juazeiro do Norte/CE, deferiu o pedido formulado pelo Parquet quanto à conversão da prisão temporária em preventiva, como garantia da ordem pública
e conveniência da instrução criminal, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar
acima citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o CB PM 25.463 PAULO GIOVANNI
SOUZA DUARTE - MF: 304.180-1-8, fora recolhido ao Presídio Militar no dia 01/04/2021, mediante Mandado de Prisão nº 001254-89.2020.8.06.0293;
CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao policial militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de
admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão
do processo disciplinar; CONSIDERANDO que consta da Lei Complementar nº 98/2011, aplicável ao disciplinamento da CGD, competir ao Controlador-
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