DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº128 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
-Geral de Disciplina “afastar preventivamente das funções os servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros
militares e agentes penitenciários que estejam submetidos à sindicância ou processo administrativo disciplinar” (art. 18, caput), sendo que “findo o prazo do
afastamento sem a conclusão do processo administrativo, os servidores mencionados nos parágrafos anteriores retornarão as atividades meramente adminis-
trativas, com restrição ao uso e porte de arma, até a decisão de mérito disciplinar” (art. 18, § 5º); CONSIDERANDO que na espécie, restaram evidenciados
elementos aptos a viabilizar o afastamento do investigado das suas funções, nos moldes do art. 18 da Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos
que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à
garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da
Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, V, VII, VIII, IX e X; violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XX,
XXIII e XXXIII, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXX, XXXII e LVIII §2º, LIII, tudo
da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, inciso II, c/c art.
88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do policial militar: CB PM 25.463 PAULO GIOVANNI SOUZA DUARTE - MF: 304.180-1-8; II) AFASTAR
PREVENTIVAMENTE o referido militar das suas funções, com esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 7ª Comissão
de Processo Regular Militar, composta pelo: Major QOPM José Francinaldo GUEDES Freitas Araújo, MF: 127.015-1-9 (Presidente), 2º Tenente QOAPM
Wilton Freires BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (Interrogante) e o 2º Tenente QOPM SAMUEL Carvalho de Lima, MF: 106.888-1-7 (Relator e Escrivão),
para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012,
publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº260/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da
Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2101755860, do qual consta manifestação
registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 5658751, informando que o Policial Civil ELISEU CARVALHO compartilhou, em seu perfil pessoal de
instagram, a filmagem do cumprimento de mandado de prisão de pessoa investigada, ocasião em que, no vídeo, é evidenciada claramente a informação do
nome completo do investigado, a colocação de algemas, sem nenhum tipo de censura, além do investigado estar apenas de roupa íntima, acrescentando que,
à época dos fatos, o policial civil era candidato a vereador; CONSIDERANDO o que consta da mídia, no caso, imagens do perfil e “stories de instagram” do
policial civil Eliseu Carvalho, com imagens do momento do cumprimento do mandado de prisão, mídia esta encaminhada com a manifestação mencionada
acima; CONSIDERANDO que, na situação descrita, foi identificado o IPC Eliseu Viana Carvalho como o servidor que noticiou, no boletim de ocorrência nº
310-325/2020, o cumprimento do mandado de prisão acima citado, este oriundo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas; CONSIDERANDO o envio
do ofício nº 0042/2021, oriundo da 128ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, para esta Controladoria Geral de Disciplina, para que este órgão realize a avaliação
do caso, ponderando sobre a possibilidade de ocorrência de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que, em petição apresentada junto à 128ª Promotoria
de Justiça de Fortaleza, noticia-se que, o IPC Eliseu Viana Carvalho compartilhou nas redes sociais (instagram e youtube), por duas vezes, o cumprimento do
mandado de prisão mencionado, sendo que o primeiro compartilhamento ocorreu entre os dias 28 e 29/07/2020 e o segundo no dia 02/03/2021, ocasiões em
que o IPC Eliseu teria utilizado sua função pública para se auto promover, expondo o investigado a vexame público nas redes sociais; CONSIDERANDO
que, conforme consulta feita, à época dos fatos, o IPC Eliseu se encontrava em estágio probatório, devendo-se portanto seguir o disposto no artigo 17, § 7º
da Lei nº 12.124/1993;CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Normativa nº 01/2020 do gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir:
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a
conduta do inspetor de polícia Eliseu Viana Carvalho viola, em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e IX, bem como ferem
os ditames do art. 102, alínea “b”, incisos VI e XXIV, todos da Lei n.º 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCI-
PLINAR para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil ELISEU VIANA CARVALHO, M. F. Nº 301.211-0-4, em toda a sua extensão administrativa,
ficando cientificado o acusado e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, §
2.º, do Anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada
pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo
Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº265/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, incisos I ao VI do Anexo I do Decreto nº 33.447, de 27 de
janeiro de 2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, o qual regulamenta e altera a estrutura organizacional da Controladoria Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO ainda, que o Art. 9° do Anexo I do Decreto nº 33.447/2020, de 27 de janeiro
de 2020, dispõe sobre as atribuições da Assessoria Jurídica; CONSIDERANDO a nomeação por ato da então Controladora Geral de Disciplina, de Natália
Soares Arruda (DOE n° 041, de 26/02/2019) e a de Lucas Germano Feitosa Costa (DOE nº 173, de 10/08/2020) por ato deste subscritor, para exercerem as
funções do cargo de coordenador (DNS2), de direção e assessoramento de provimento em comissão, com lotação na Assessoria Jurídica; RESOLVE: Art.
1º. Nomear como Coordenadora-Chefe da Assessoria Jurídica a servidora NATÁLIA SOARES ARRUDA, M.F. n° 300.277-1-X; Art. 2º. Nas ausências e
impedimentos da servidora NATÁLIA SOARES ARRUDA, a substituirá o servidor LUCAS GERMANO FEITOSA COSTA – M.F. nº 300.301-8-4. Art. 3°.
Em relação aos Processos Administrativos de compras e aquisições de qualquer gênero, nos pareces jurídicos deverão constar a ratificação do Coordenador-
-Chefe do respectivo setor; Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a contar de 11 de agosto de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 28 de maio de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº266/2021 - CGD
ALTERA A PORTARIA Nº 311/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, SUBSTITUINDO MEMBRO DA COMISSÃO
SETORIAL DE ÉTICA PUBLICA – CSEP, DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO-CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar
nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.887, de 02 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 311/2020, de 01 de setembro de 2020, substituindo o servidor Eulério Soares Cavalcante Júnior, matrícula nº
300.302-0-6, pelo servidor Vicente Alfeu Teixeira Lima, matrícula nº 300.304-5-1, como membro, na composição da Comissão Setorial de Ética Pública no
âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário;
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA CGD
FUNÇÃO
Vicente Alfeu Teixeira Lima
300.304-5-1
Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO - CGD, Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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