DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº128  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO XIX A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.090, DE 01 DE JUNHO DE 2021
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DECRETO Nº34.091, de 01 de junho de 2021.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE JUNHO DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do estado do Ceará na data 
consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 3 de junho, quinta-feira, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados nos 
municípios do estado do Ceará cuja data não seja considerada feriado municipal, o expediente do dia 3 de junho de 2021.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, 
Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem 
a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, dos equipamentos 

                            

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