DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº128  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
VIPROC nº 02753462/2021 quanto à solicitação de pagamento da 08ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito 
do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2020 a 31/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço 
socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 4.395,26 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais, vinte e seis centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2020 
a 31/07/2020 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019 a EMPRESA SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM 
ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de maio de 2021. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/07/2020 A 31/07/2020 PROCESSO 
Nº02754299/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 02754299/2021 quanto à solicitação de pagamento da 08ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias 
do Empreendimento Residencial Machado de Assis no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. 
ao período de 01/07/2020 a 31/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do 
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.053,10 (onze mil, 
cinquenta e três reais, dez centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2020 a 31/07/2020 dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019 a EMPRESA SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de maio de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº03776830/2021, EM FAVOR DA OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 03776830/2021, em favor da OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao reajuste da 12ª medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 12ª Medição 
período de 08/06/2020 a 31/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 7.781,64 (sete mil e setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento do reajuste 
da 12ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2018 a OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310
0001.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 – R$ 7.781,64 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 26 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº01996302/2021, EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 36ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019,art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 
30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 01996302/2021, em favor da Empresa LOMACON referente ao pagamento do reajuste da 36ª medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 36ª Medição período de 21/10/2020 
a 20/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10608 – Execução de 
Urbanização na Comunidade – Projeto Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.918,19 (onze mil e 
novecentos e dezoito reais e dezenove centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 36ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 007/
CIDADES/2017 a Empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
em 2021 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.449092.1.00.00.3.40 (TESOURO) – Dotação 9778. Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de maio de 2021. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°08120281/2020, EM FAVOR AO CONSÓRCIO PB/LF
AMBIENTAL AO PAGAMENTO DA 14ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°004/CIDADES/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 70, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 08120281/2020, em favor ao Consórcio PB/LF AMBIENTAL, referente a 14ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 004/
CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª Medição período de 08/08/2020 a 11/09 /2020, do contrato acima indi-

                            

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