DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº128  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
cado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária: 10445 — EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM 
DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 66.139,20 (sessenta e seis mil e cento 
e trinta e nove reais e vinte centavos), destinado ao pagamento da 14ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 004/CIDADES/2019 ao 
CONSÓRCIO PB/LF AMBIENTAL. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes 
classificações orçamentárias: 43100001.15.543.722.10445.03.44909200.2.82.82.1.40 (OGU) — Dot 15193 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 47ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/07/2020 A
21/08/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6º, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 06629098/2020 quanto à solicitação de pagamento da 47ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano 
de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 47ª Medição relativa ao período 
de 22/07/2020 a 21/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 138.638,10 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e dez centavos), necessário para 
a quitação das obrigações do Estado, referente à 47ª Medição (Período: 22/07/2020 a 21/08/2020) no âmbito do contrato nº 029/CIDADES/2016; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 
43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de maio 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E O CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE; II - CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada 
mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP; III - ENDEREÇO: com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE, inscrito 
no CNPJ sob o nº: 37.269.089/0001-04, doravante denominado CONTRATADO; V - ENDEREÇO: Avenida Senador Virgílio Távora n.º 1701 - Sala 408 
- Aldeota - CEP: 60170-079 - fortaleza - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no 
Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º e inciso II do §2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato 
primitivo nº 025/2020 de acordo com o Processo nº 02981406/2021, tudo parte integrante do presente Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O 
aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e Supressão ao Contrato nº025/2020, com Reflexos Financeiros Negativos, cujo escopo é a Ampliação 
e Remodelação do Pátio de Estacionamento do Posto Fiscal de Penaforte-CE ; O presente ADITIVO terá um acréscimo no valor de R$ 3.118.408,76 (três 
milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos) que corresponde a 17,13% do valor inicialmente contratado e uma supressão 
no valor de R$ 4.441.993,28 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 
24,41% do valor inicialmente contratado, não ultrapassando os limites legais. Com o acréscimo e supressão apresentados, o valor contratual, sofre alteração 
no valor global, passando a figurar o valor de R$ 16.876.899,31 (dezesseis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta 
e um centavos), portanto com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com o constante do processo administrativo nº 02981406/2021; IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 1.323.584,52 ( Hum milhão, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com 
os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 10 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto 
(SUPERINTENDENTE DA SOP); Sandra Maria Proença Alencar (CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE) e Katiane Medeiros Pereira Valença 
(CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 090/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis 
Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, 
CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA EPP, estabelecida na Av. Professor 
Gomes de Matos, 648, sala 202, Montese, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.102.201/0001-16, isento no Cadastro Geral de Contribuinte (CGF), aqui 
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, 
inscrito no RG sob o nº 96002179568 – SSP – CE, CPF sob o nº 487.071.713-15, residente e domiciliado na Rua: Mônaco, nº 215, Bloco 28, Apto. 201, 
Bairro: Maraponga, CEP: 60.710-590. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do Centro 
Socioeducativo de Semiliberdade de Liberdade de Iguatu-CE e do núcleo de perícia forense da Região Centro Sul – PEFOCE, Iguatu-CE . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e 
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (cento e 
oitenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 1.025.805,23 (um milhão, vinte e cinco mil e oitocentos e cinco 
reais e vinte e três centavos) . pagos em Moeda Corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do 
recurso: 43200007.15.451.341.10090 – Manutenção Predial de Edificações Públicas; Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa 
Jurídica; Região: 02 – Centro Sul; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual;. DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE ( Sócio da empresa Construtora Evolutia Ltda EPP) 
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200058-SOP
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a 
Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio 
da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nacional n° 
20200058 – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO RELIGIOSO E ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE CARIDA-
DE-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação 

                            

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