DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº128  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
GLP EIRELLI, inscrita no CNPJ: 11.310.685/0001-99, totalizando o valor de R$ 1.728,00 (um mil, setecentos e vinte e oito reais), referente ao Contrato 
nº 13/2019 oriundo da Cotação Eletrônica nº 04/2019, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo: gás, liquefeito de Petróleo – GLP, composição 
básica propano e butano, gás de cozinha, cilindro 45.0 quilogramas atender a EEEP CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 30 de abril de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
, EEEP CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA - Francisco Wagner da Costa Germano - Diretor SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
27 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°37/2021 - PROCESSO N°00331536/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1254/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 
00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 67.652,93 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), referente 
ao pagamento dos reajustes da 07ª, 08ª e 10ª a 14ª medições do contrato nº 71/2019, pelos serviços cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA ( LOTE II ). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 26 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°38/2021 - PROCESSO N°03785260/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1261/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 3.046.852,77 (três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e 
setenta e sete centavos) do Contrato nº 170/2020, referente aos serviços de mão de obra terceirizada prestados nas escolas regulares, concernente ao período 
abril/2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 27 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°39/2021 PROCESSO N°03785139/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1266/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 586.022,25 (quinhentos e oitenta e seis mil, vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) do 
Contrato nº 170/2020, referente aos serviços de mão de obra terceirizada prestados nas escolas EEMTI, concernente ao período abril/2021. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 27 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
Nº53/2021 - PROCESSO Nº 03255296/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JUCÁS, com sede na Rua Cel. Raimundo Gomes, 
n.º 176/A, Centro, Jucás/Ceará, CEP nº 63.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.434.954/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. ALCIDES DA SILVA DUARTE, brasileiro, portador do RG n.º 2008112614-4 SSPDS-CE e do CPF nº 465.426.553-87, residente e domi-
ciliada na Av. Ormecinda C. Leite, n.º 918 C, Apto.20, Bairro Alto da Paz, Jucás/CE, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato 
nº 53/2021, publicado no D.O.E de 07.04.2021, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por 
objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº 53/2021 no que se refere a data do contrato, pois foi datado equivocadamente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
RERRATIFICAÇÃO DA DATA CONTRATUAL ONDE SE LÊ: 30 de Março de 2021 LEIA-SE: 29 de março de 2021 CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente 
instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 30 de abril de 2021 . ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE, ALCIDES DA SILVA DUARTE - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. Ana J. M. Rodrigues, 2. Bruno Barbosa Viana 
TORNA SEM EFEITO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03121060/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA DAUREA LOPES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ISMAEL FREIRE BATISTA, matrícula nº 22200180249713, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03121060/2021. Iguatu, 31 de março de 2021. CREDE 
16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03113858/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICARDO MARCULINO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 22200178233311, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das 

                            

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