DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº128  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03281238/2021. HORIZONTE 06 de abril de 2021. CREDE 
9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03133840/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM MARIA DOLORES PETROLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO COSTA DA SILVA matrícula nº 22200177017011 resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03133840/2021.ARNEIROZ 06 de ABRIL de 2021. CREDE 15 – TAUA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03286973/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM PADRE CORIOLANO representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDJANE GALVÃO MARTINS matrícula nº 22200180898517 resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03286973/2021. PACAJUS 06 de abril de 2021. CREDE 9 – HORIZONTE/
CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03281351/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TRIFENA SANTOS DE SOUSA matrícula nº 22200180573510 resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03281351/2021. HORIZONTE 06 de abril de 2021. CREDE 
9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03281785/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TRIFENA SANTOS DE SOUSA matrícula nº 22200180573715 resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03281785/2021. HORIZONTE 06 de abril de 2021. CREDE 
9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03281084/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE RENATO PINHEIRO matrícula nº 22200180573812 resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03281084/2021. HORIZONTE 07 de abril de 2021. CREDE 
9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03288976/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM PADRE CORIOLANO representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO DA SILVA BEZERRA matrícula nº 22200177706712 resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03288976/2021. PACAJUS 06 de abril de 2021. CREDE 9 – HORIZONTE/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03281130/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE RENATO PINHEIRO matrícula nº 22200180573618 resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03281130/2021. HORIZONTE 07 de abril de 2021. CREDE 
9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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