DOE 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº128 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03329907/2021. IBARETAMA 06 de ABRIL de 2021. CREDE
12 – QUIXADA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03296910/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM JULIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LETICIA LOBOS DA SILVA matrícula nº 22200180301111 resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03296910/2021. PINDORETAMA 06 de abril de 2021. CREDE 9 – HORI-
ZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03203776/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANILO DA COSTA SILVA, matrícula nº 22200177437215, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03203776/2021. Russas, 06 de abril de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03203784/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO FREITAS HENRIQUES, matrícula nº 22200177155910, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03203784/2021. Russas, 06 de abril
de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03198594/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO FREITAS HENRIQUES, matrícula nº 2220017715731X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03198594/2021. Russas, 06 de abril
de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TORNA SEM EFEITO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N° 02/2021
PROCESSO Nº02924565/2019 – 04005380/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 76/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL DE GLP EIRELLI,
inscrita no CNPJ: 11.310.685/0001-99, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02924565/2019 – 04005380/2020 do
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, nº 02/2021, datada de 18.01.2021 e publicada no Diário Oficial
do Estado, de 26.02.21, que totalizou o valor de R$ 1.628,00 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais), referente ao Contrato nº 13/2019, cujo objeto é o forne-
cimento de material de consumo: gás, liquefeito de Petróleo – GLP, composição básica propano e butano, gás de cozinha, cilindro 45.0 quilogramas atender
a EEEP CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida
acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 - PRE RESERVA 1110674
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 029/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ; III - ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.; V - ENDEREÇO: RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS
FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823-100, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO
LEGAL NO ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ; VIII
- OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO BEM COMO DO PRAZO DE VIGÊNCIA AMBOS POR MAIS 330
(TREZENTOS E TRINTA) DIAS, COM INÍCIO A CONTAR DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020 ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2020.; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 1.440.780,47 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 16 DE JANEIRO DE 2020 ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INAL-
TERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII
- DATA: FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE E
JUVENTUDE - SEJUV, MIELLI XIMENES RIPARDO REPRESENTANTE LEGAL e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO SUPERINTENDENTE
DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Fortaleza 26 de maio de 2021.
Fechar