DOE 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº241/2021 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.01605
06.528.532-8
TOP NORTE COMERCIO 
DE VEICULOS LTDA
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: APRESENTAR O CONTEÚDO DO 
CD-ROM ANEXO DEVIDAMENTE VERIFICADO PARA FINS DE CONCLUSÃO 
DA ANALISE DE ESTOQUE 2017, CONTEM TODAS O INVENTARIOS E TODA A 
MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE 2017, COM ENTRADAS, SAÍDAS E TOTALIZADOR.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº242/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº242/2021 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.01606
06.528.532-8
TOP NORTE COMERCIO 
DE VEICULOS LTDA
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: APRESENTAR O CONTEÚDO DO 
CD-ROM ANEXO DEVIDAMENTE VERIFICADO PARA FINS DE CONCLUSÃO 
DA ANALISE DO ESTOQUE 2018, CONTEM TODAS O INVENTARIOS E TODA A 
MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE 2018, COM ENTRADAS, SAÍDAS E TOTALIZADOR.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2019 (SACC 1091962)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019, cujo objeto é serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das 
instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre 
as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nas localidades que 
compõem o LOTE 03- ITEM 1, código 1812-0 - Zona Sul da Região Metropolitana de Fortaleza;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ 07.954.597/0001-52;  III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.055-000;  IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 73.694.788/0001-57;  V - ENDEREÇO: Rua 
Nivaldo Soares de Pinho, 78, Bairro Venâncios, Crateús, Ceará, CEP: 63.708-225, Fone: (88) 3692-3599;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
Administrativo n° 00235073/2021; e Art. 57, §1°, Inciso II, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: 
PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 026/2019;  IX - VALOR GLOBAL: Sem Alteração;  X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo 
aditivo, fica prorrogada por mais 12 meses a vigência do Contrato nº 026/2019 até 25/07/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;  XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará, em Fortaleza, 07 de maio de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE SEFAZ, e Francisco Lennon 
Barbosa Martins, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique -se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 21 de maio de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091 
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas 
de ônibus na forma que indica;  CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula 
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir 
de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) 
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza,  RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo 
celebrado em 30 de março de 2021;
 II – previsão, para o mês de junho de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 3.985.000 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 9.080.182,1 (nove milhões, oitenta 
mil, cento e oitenta e dois vírgula um) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº125  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021

                            

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