DOE 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITIDO(A): GLEICIANE FERREIRA FARIAS, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a)
do CPF nº 608.504.823-80, matrícula nº 3001773-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 14 de maio de 2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 06 de julho de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº
04531637/2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e
GLEICIANE FERREIRA FARIAS, Socioeducadora, matrícula n° 3001773-0. Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2014
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2014; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: R. FURLANI ENGENHARIA
LTD, Ainscrita no CNPJ sob nº 09.496.357/0001-87; V - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 4001, Castelão; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Empresa R.Furlani Engenharia LTDA nos arts. 57, § 1º, “III” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos
demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 03376727/2021; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente
Termo é a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2014, cujo objeto é EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO
DA BARRAGEM AMARELAS E DA AGROVILA COM RESPECTIVA INFRAESTRUTURA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, NO ESTADO DO
CEARÁ; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo de execução fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, encerrando-se em 16 de agosto de 2021. O contrato terá sua vigência prorrogada até 16 de outubro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo ; XII - DATA: 14 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos, THALES MARTINS MARQUES, R. Furlani Engenharia Ltda e YURI CASTRO
DE OLIVEIRA, Superintendência de Obras Hidráulicas.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/SRH/CE/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS –
SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, 1354, Mata Galinha, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Contratada, na análise técnica da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA,
no parecer jurídico, nos artigos. 65, I, b e § 1º e 57, § 1º, IV e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos
do Processo nº 04518851/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é o Replanilhamento do Contrato nº07/SRH/
CE/2015, que tem como objeto a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM MELANCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO
CURÚ, NO ESTADO DO CEARÁ, bem como a prorrogação de sua vigência. As planilhas integram o presente termo, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: Do replanilhamento resultou um acréscimo financeiro no valor de R$ 1.947.258,37 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), que corresponde ao percentual de 11% (onze por cento), passando o valor do contrato, de R$
15.451.133,18 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e três reais e dezoito centavos) para o valor de R$ 17.398.391,55 (dezessete
milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo
fica prorrogado o prazo de vigência por mais 03 (três) meses, encerrando-se este em 05 de janeiro de 2022. O prazo de execução permanecerá conforme
estabelecido no oitavo termo aditivo, ou seja, até 13 de novembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato primitivo; XII - DATA: 25 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e YURI CASTRO DE OLIVEIRA,
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS- SOHIDRA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02266685/2021
Adjudico o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210002 – SRH, que tem por objeto a contratação dos serviços de arqueologia e paleontologia
preventiva, salvamento, monitoramento e programa de educação patrimonial, no subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha/
Ce e Crato/Ce e no subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de Crato/Ce e Nova Olinda/ Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do
Ceará - CAC, com orçamento elaborado com base na tabela de consultoria do DNIT – julho de 2020, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no anexo I – Termo de Referência do edital, com a proposta no valor global de R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais), em nome da empresa
GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.410.021/0001-36. Assinado em 21 de maio de 2021, por FRANCISCO JOSÉ
COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº044/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº
04769226/2021 do VIPROC/SOHIDRA, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSE VALDERI DE MENEZES, matrícula nº 790142-1-4,
Motorista, ocorrido em 21/04/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V.Morais-Registro Civil da 3ª Zona, em 27/04/2021, com fundamento
no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de maio de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº028/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, no uso de
suas atribuições legais, e ainda, de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa n° 33, de 23/04/2020 do
Ministério da Economia, que dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias
de recursos da União, RESOLVE: Art. 1º-INSTITUIR o Comitê Interno de Governança e Gestão-CGG na FUNCEME, para implementação do Modelo
de Excelência em Gestão - MEG-Tr, conforme atribuições definidas na IN n° 5, de 24/06/2019. Art. 2º - DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacio-
nados para, sob a gestão do primeiro, compor o comitê: I – Suelde Maria Gonçalves Montenegro,representante desta Fundação para atuar como Gestora do
CGG; II – Maria do Socorro Segundo, representante desta Fundação para atuar como Suplente da Gestora do CGG; III- Bárbara Diniz da Silva Diniz, Luís
César Pinho,representantes desta Fundação para atuarem como Membros do CGG; Art. 3º As atribuições do Comitê de Governança e Gestão e do Gestor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº125 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
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