DOE 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.4. A Comissão Coordenadora desta seleção fará divulgar, sempre que necessário, orientações complementares ao presente Edital, mediante comunicados
e avisos, publicados no endereço eletrônico: http://intranet.saude.ce.gov.br/.
2. DOS PRÉ REQUISITOS
2.1. Ser servidor público, ocupante de cargo público com efetivo exercício funcional em órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará;
2.2. Será um diferencial possuir formação em cursos na área de Gestão de Contratos, conforme Anexo I.
2.3. Estar em efetivo exercício com disponibilidade para jornada de trabalho;
2.4. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
2.5. Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos cinco anos.
3. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. Das Atribuições do Gestor de Contratos
a) Abrir processo administrativo para acompanhamento da execução contratual, promovendo a juntada de todos os documentos referentes ao contrato e à
sua execução;
b) Anotar, juntamente com o fiscal de contrato, de forma organizada, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
c) Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas
atribuições e à forma de contato;
d) Registrar, juntamente com o fiscal de contrato, por escrito, os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo
a sua juntada aos autos;
e) Zelar pelo fiel cumprimento do objeto do contrato e demais obrigações pactuadas, em especial às especificações do objeto e sua garantia, bem como os
prazos fixados no contrato, registrando possíveis ocorrências de descumprimento contratual, com a consequente indicação das respectivas penalidades, os
motivos que a determinam, as prováveis consequências e as soluções a serem adotadas;
f) Controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva e não haja solução de continuidade;
g) Determinar a interrupção, ajustes ou correções dos serviços executados em desacordo com o pactuado;
h) Comunicar à contratada, mediante correspondência entregue pessoalmente ou por aviso de recebimento, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, eventuais
irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para resolução dos problemas apontados;
i) Comunicar, por Memorando, à Coordenadoria de Administração o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades, em busca de apoio para a abertura de Procedimento de Apuração de Irregularidade na Execução Contratual;
j) Comunicar, por escrito, à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
k) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais, faturas ou demais documentos hábeis para pagamento ou repasse de recursos;
l) Encaminhar a documentação para pagamento, com Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual, à Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
m) Oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais
supervenientes;
n) Comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar prorrogações, acréscimos ou supressões no objeto contra-
tado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual;
o) Encaminhar aos seus superiores decisões de providências relativas ao contrato que ultrapassem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva
das medidas cabíveis;
p) Elaborar relatórios das atividades e resultados obtidos na execução do contrato;
q) Após o término do contrato, encaminhar ao gabinete do Secretário de Saúde cópia do processo administrativo no qual foram juntados os documentos
sobre a execução contratual.
3.2. Das Atribuições do Fiscal de Contratos
a) Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das
faltas, falhas e irregularidades constatadas;
c) Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto, com a indicação do que for necessário à regularização das falhas ou irregularidades
constatadas;
d) Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em alinhamento com o gestor do contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, em alinhamento com o gestor do contrato;
f) Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
g) Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente,
por exemplo);
h) Aprovar, juntamente com o gestor do contrato, a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no
contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
i) Liberar as faturas com o gestor do contrato;
j) Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face
de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) Receber, juntamente com o gestor do contrato, o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
3.3. Este processo destina-se ao preenchimento de vagas de Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos a serem lotadas na SESA Nível Central, conforme
tabela a seguir:
QUANTIDADE
ÁREA
N° DE VAGAS GESTOR
N° DE VAGAS FISCAL
1.
SEAFI/COGBI
1
1
2.
SEAFI/COTIC
1
1
3.
SEAFI/COADM
2
2
4.
SEAFI/COGCO
1
1
5.
SEADE/COASA
3
3
6.
SEPGI/COGEP
3
3
7.
SEPOS/COPOM
1
1
8.
UGP
1
1
9.
SEVIR/CORAC
1
1
TOTAL
14
14
3.4. O servidor aprovado neste certame será movimentado para a respectiva Secretaria cujo o contrato está vinculado.
3.5. O servidor deverá cumprir a carga horária integral.
3.6. O servidor aprovado neste certame atuará prioritariamente na execução das atividades relacionadas a gestão e fiscalização de contratos.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Será adicionada à remuneração do servidor aprovado neste certame a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE em conformidade com
o Decreto 33.545/2020 de 20 de abril de 2020, durante o período que estiver no exercício da atividade.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 01/06/2021 a 06/06/2021;
5.2. Os interessados deverão preencher e imprimir o formulário de inscrição assinado disponível
na intranet da SESA no endereço http://intranet.saude.ce.gov.br/;
5.3. Os interessados deverão enviar o Currículo Vitae atualizado e Ficha de inscrição assinada para o e-mail selecaocontratos@saude.ce.gov.br;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº125 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
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