Fortaleza, 24 de maio de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.320, 23 de outubro de 2020. ALTERA A LEI Nº12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos I, II, III e IV do art. 1.º da Lei nº12.612, de 7 de agosto de 1996, passam a vigorar conforme a seguinte redação: “Art. 1.º …........... I – 65% (sessenta e cinco por cento) referente ao Valor Adicionado Fiscal – VAF obtido mediante a aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre as médias dos valores adicionados ocorridos em cada município e dos valores adicionados totais do Estado, nos 2 (dois) anos civis imediatamente anteriores; II – 18% (dezoito por cento) em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, revelem a melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos; III – 15% (quinze por cento) em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em decreto do Poder Executivo; IV – 2% (dois por cento) em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente de cada município, formado por indicadores de boa gestão ambiental, estipulados a cada 2 (dois) anos pelo órgão estadual competente em comum acordo com as entidades representativas dos municípios.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicada por incorreção. GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, Fortaleza - CE, CEP 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo nº 02625510/2021, no Contrato nº 022/2018 e no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: Sem alterações; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 022/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 25 de maio de 2021, com alocação do seu valor global.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Paulo César Barroso Vieira, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº024/2021 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 04499270/2021, do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE. de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: FURGÃO SPRINTER de PLACA NUU 9358; HILUX de PLACA HYO 4676; HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; RANGER de PLACA OHX 9402; RANGER de PLACA OHX 9442, COROLLA de PLACA HYK 9316, TORO de PLACA QTY 4E62, TORO de PLACA QTY 6F78 e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o mês de JUNHO/2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 13 de maio de 2021. Moema Cirino Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº025/2021 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇAO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/FUNTELC, no uso de suas atribui- ções, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO de 2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 18 de maio de 2021. Moema Cirino Soares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. 1.AILZA MATEUS SAMPAIO NETA AGENTEDEADMINISTRAÇAO 102327-1-6 A 42 2.ALCION LEMOS JUNIOR AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000251-1-9 A 84 3 ANTONIO JOSE MAIA CARDOSO OPERADOR DE TELEPONTO 002564-1-2 A 84 4.DELANO TADEU SILVA BARROSO ASSISTENTE TÉCNICO(DAS-2) 300036-1-6 A 42 5.FERNANDO AUGUSTO GUEDES DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 000190-1-1 A 100 6.FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO CARPINTEIRO 000195-1-8 A 84 7.FRANCISCO JOSÉ SANTOS DA SILVA MAQUINISTA 000078-1-1 A 84 8.ISABEL ELINETE NICOLAU ARAUJO MARTINS ASSESSOR TÉCNICO (DAS-1) 300031-1-x A 84 9.JOSE CARLOS RODRIGUES AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 000110-1-0 A 84 10.JOSÉ CLÁUDIA FERNANDES OPERADOR DE VIDEO TEIPE 002481-1-8 A 100 11.JOSÉ RIBAMAR SABINO DE CASTRO AUXILIAR DEADMINISTRAÇÃO 002357-1-7 A 84 12.JOSE TADEU DA SILVA MAQUINISTA 000249-1-0 A 100 13.JÚLIO CÉSAR GONÇALVES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE CAMERA EXTERNA 000079-1-9 A/S 42/42 14.MANUEL MÁRCIO BEZERRA TORRES DATILOGRAFO 000206-1-3 A 84 15.MARCUS VINÍCIUS PINHEIRO BRANDÃO OPERADOR DE VT PORTÁTIL 000101-1-1 A 84 16.MARIA CRISMANDA OLIVEIRA FERNANDES DATILOGRAFO 000201-1-7 A/E 42/42 *** *** ***Fechar