VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº29/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83-A, inciso I, da Lei nº 14.869, de 25 de janeiro de 2011. RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, que exerce a função de Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000151-6, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) sendo: R$ 1.000,00 (hum mil reais), para material de consumo, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.33903000.1.00.00.0.20, e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para outros serviços de terceiros pessoa jurídica, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.33903900.1.00.00.0.20, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos números 156 e 157, datadas de 19 de maio de 2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluir o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carla Melo da Escóssia ASSESSORA ESPECIAL *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 034, Série 3, Ano XIII, de 10 de fevereiro de 2021, que publicou o Extrato do Contrato nº 03/2021-VICEGOV. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 68.287,00 (sessenta e oito mil e duzentos e oitenta e sete reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 68.287,00 (sessenta e oito mil e duzentos e oitenta e sete reais), com valor mensal correspondente à R$5.690,58 (cinco mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). Fortaleza, 17 de maio de 2021. Amora Matos Vasconcelos ASSESSORA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2021. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUE TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE EMPRESA COM ATUAÇÃO INDUSTRIAL PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM – UPPJSA E DA CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI, COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada PERMITENTE, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE EMPRESA COM ATUAÇÃO INDUSTRIAL PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM – UPPJSA E DA CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI, COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, conforme previsão da Lei Estadual que autorizou a criação do Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º13.019, de 31 de julho de 2014, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos e, suas alterações, e ainda, no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Estado – PROLIC n.º 0872, de 16 de novembro de 2019 e no Despacho do Sr. Procurador Geral Executivo da Procuradoria Geral do Estado – PROLIC/CE. n.º724/2020, 25 de novembro de 2020, constantes nos autos do Processo Administrativo SPU n.º 04128891/2021/SAP . Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, considera-se: CHAMAMENTO PÚBLICO: Procedimento que consiste na seleção de empresa com atuação industrial, interessada à realização do objeto, através de Termo de Permissão de Uso, com base a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e que norteiam a Administração Pública. COMISSÃO DE SELEÇÃO: é o órgão colegiado, formado por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, destinado a analisar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas. PARCEIRO PÚBLICO/PERMITENTE: a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio de suas áreas competentes, responsável por realizar o Chamamento Público e firmar as parcerias visando o desenvolvimento de atividades laborais remuneradas a comunidade carcerária com o foco na ressocialização dos presos do Sistema Prisional do Estado do Ceará. PROPONENTE: entidade privada com fins lucrativos ou organização da sociedade civil que manifeste, por meio de Proposta de Plano de Trabalho e Capacitação (PPTC) nas condições estabelecidas neste Chamamento Público, interesse em firmar Termo de Permissão de Uso para realização do objeto; PARCEIRO PRIVADO/PERMISSIONÁRIA: empresa com atuação industrial, com o qual a administração estadual pactua Termo de Permissão de Uso para execução de projeto/atividade de mútuo interesse; TERMO DE PERMISSÃO DE USO: instrumento hábil para formalizar parceria entre o Parceiro Público e o Parceiro Privado selecionado nos termos deste Chamamento Público. CISPE – Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso da Secretaria da Administração Penitenciária 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente edital a SELEÇÃO DE EMPRESAS COM ATUAÇÃO INDUSTRIAL, PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM – UPPJSA E DA CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI, COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente edital. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. A formalização do TERMO DE PERMISSÃO DE USO do espaço físico nas dependências da Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim – UPPJSA e da Casa de Privação Provisória de Liberdade – CPPL VI, para exploração de atividade industrial/produtiva está condicionada a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, com observância ao potencial educativo, profissionalizante e ressocializador, contribuindo com a reinserção social e a remissão da pena. 2.2. DOS VALORES E REPASSES 2.2.1. O PARCEIRO PÚBLICO não promoverá repasses financeiros às instituições selecionadas neste Chamamento Público. 2.2.2. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 16.449/2017 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento. 2.2.2.1. Para cada preso que exercer atividade laboral por intermédio desta parceria, os PARCEIROS PRIVADOS realizarão repasse até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, respeitada a manutenção do percentual de postos trabalho, os planos de capacitação e observada a proporção dos dias trabalhados. 2.2.2.2. Do repasse a título de remuneração: a) 50% (cinqüenta por cento) será pago ao preso, por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) destinado para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF; c) 25% (vinte e cinco por cento) destinado para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017 venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. 2.2.3. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte do PARCEIRO PÚBLICO, que possa eventualmente ser questionada a qualquer tempo. 2.3. DOS LOCAIS: 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021Fechar