DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            serem contratados.
4.5.2. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável 
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
4.5.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade 
prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas.
4.5.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
4.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de 
alteração, adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Para seleção das propostas serão adotados os seguintes critérios:
ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
Quantitativo da Mão de Obra Carcerária utilizada
1 ponto por preso
60 pontos
2.
A remuneração da Mão de Obra Carcerária
De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos
15 pontos
Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos
Oferecimento de gratificação de 
produtividade aos presos – 15 pontos
3.
Desenvolvimento de projetos sociais para os presos que irão trabalhar 1 ponto por cada projeto
5 pontos
4.
Contratos com a utilização de mão de obra carcerária
1 ponto por cada Contrato e
5 pontos
5.
Projeto de tratamento dos resíduos decorrentes das atividades a 
ser desenvolvida
5 pontos
5 pontos
6.
Período de capacitação do preso, com remuneração e sem remuneração.
Capacitação sem remuneração: 0 pontos
    10 pontos
Até 30 dias de capacitação com 
remuneração: 05 pontos
De 30 a 60 dias de capacitação com 
remuneração: 10 pontos.
                                  TOTAL
              100 PONTOS
5.2. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação. Em caso de empate será chamada para assinar 
aquela que empregar na sua atividade, o maior número de internos.
6. DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos participantes 
presentes e pela Comissão responsável.
6.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos proponentes presentes e pela comissão.
6.3. A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada data para apresentação dos resultados.
6.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos critérios de avaliação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro 
dia útil, subsequente ao término do período de inscrição.
6.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
6.6. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
6.7. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação.
6.8. Será (ão) considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender(em) aos requisitos de 
habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
6.9. É facultado à Comissão Julgadora ou à Autoridade Superior da Pasta, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou 
complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar à CISPE/SAP a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
6.10. Os resultados serão divulgados por publicação no Diário Oficial do Estado e na homepage da Secretaria da Administração Penitenciária.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo 
protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 
(dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
7.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que 
não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final 
na via administrativa.
7.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, 
com devolução dos prazos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo 
chamamento público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
8.2. Quando ao chamamento público acudir apenas um proponente, poderá ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos 
requisitos de habilitação previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, segundo os critérios de avaliação.
8.3. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do termo de permissão de uso.
9. DOS RECURSOS
9.1. A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado.
9.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da SAP.
9.3. A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.4. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior do órgão promotor do chamamento público, devidamente instruído.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
10.1. A(s) proponente(s) do(s) Projeto (s) de implantação selecionado(s) com maior pontuação será (ão) convocada (s) a assinar o termo de permissão, 
no prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização dos ajustes, caso não solicitada a sua 
prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do chamamento público.
10.2. Como condição para celebração do instrumento acima, a(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação vencedor (as) deverá (ao) manter 
todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
10.3. Se a(s) proponente(s) do(s) projeto (s) de implantação vencedor (as), convocado (as) dentro do prazo de validade, não celebrar (em) a peça 
citada acima, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar 
a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de 
habilitação previstos neste Edital.
10.4. A assinatura do Termo De Permissão deverá ser realizada pelo representante legal da proponente.
11. DO PRAZO
11.1. O prazo de vigência dos instrumentos de parceria celebrados, oriundo deste Chamamento Público, é de 60 (sessenta) meses, contado a partir 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
12. DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
12.1. Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e 
devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Permissionária terá 30 (trinta) dias para se instalar na unidade prisional e dar início às suas atividades, contados a partir da celebração do 
Termo de Permissão de Uso;
13.2. A jornada de trabalho dos custodiados contratados pela empresa permissionária será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 
descanso aos sábados, domingos e feriados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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