OBS: Os itens 4.1 a 4.6, acima especificados, deverão ser respondidos em conformidade com o estabelecido no item 5 do Edital de Chamamento Público n.º002/2021/SAP O “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO” AINDA DEVERÁ CONTER: 1.Quantitativo, nome e identificação dos recursos humanos do quadro pessoal da Proponente que serão alocados nas atividades; 2.Especificação dos equipamentos e materiais utilizados para a execução do objeto; 3.Plano de consumo sustentável de energia e água. OBS: A Proponente selecionada no presente Edital de Chamamento Público N.º 002/2021/SAP deverá apresentar a Assessoria Técnica de Engenharia – ASTEC/SAP no prazo de _____( ________), a contar da seleção, um Projeto de Engenharia de reforma e adaptação do espaço laboral cedido da execução do objeto, para avaliação e aprovação. ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO Nº04128891/2021SAP TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, CONDICIONADA A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA N.º ________, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, E A PERMISSIONÁRIA ________________, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0002-18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado pelo Sr. Secretário da Administração Penitenciária, _______________, portador do CPF/MF nº. _______e do RG nº. __________, por outro lado ____________pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº xxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, com fundamento na Lei Estadual nº. 16.449/2017, Leis Federais nº 7.210/1984, Lei nº 8.666/1993, Lei n.º 13.019/2014, no Parecer Jurídico PROLIC/PGE- CE n.º 0872/2019, no Despacho PROLIC/PGE- CE. n.º724/2020, 25 de novembro de 2020, e, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 002/2021, constante no Processo Administrativo nº 04128891/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a outorga condicionada ao uso de bem público a PERMISSSIONÁRIA, cessão n.º___, _____________(espaço/ quadra/oficina) n°._____, medindo ________m² (___________), nas dependências (local) _____________, com a contratação da mão de obra (quantitativo) _____ (___________) internos do sistema penitenciário, de acordo com as especificações contidas nos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2021/ SAP , Processo Administrativo n.º 04128891/2021 e, na proposta da permissionária. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DO ENCARGO 2.1. A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos _________(espaços/quadra/oficina), possibilitando a contratação de mão de obra de internos do sistema prisional, o que constitui encargo da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DA MÃO DE OBRA 3.1. A Permissionária realizará o pagamento da remuneração da mão de obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, de acordo com as especificações contidas nos termos do subitem 2.2. do Edital de Chamamento Público nº 002/2021/SAP, Processo Administrativo no 04128891/2021: a) 50% (cinqüenta por cento) será pago ao preso, por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) destinado para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF; c) 25% (vinte e cinco por cento) destinado para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017 venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 4.1. O prazo de vigência da permissão de uso será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua outorga pela SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA. 4.2. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para iniciar as suas atividades, contado da celebração do presente Termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 5.1. Executar a produção de bens e serviços, através da MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, mediante remuneração no valor não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, por meio de depósito, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, na forma estabelecida no item 3.1. deste instrumento. 5.2. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no(s) espaço(s) que lhe for(em) disponibilizado(s) na unidade prisional, bem como pela adequação do(s) espaço(s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP; 5.3. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida. 5.4. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; 5.5. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individua- lizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados. 5.6. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela Unidade Prisional. 5.7. Responsabilizar pelos reparos, benfeitorias necessárias e quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 5.8. Instalar Sistema de Controle de Ponto Biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades. 5.9. Capacitar os custodiados selecionados para produção de forma eficiente. 5.10. Supervisionar diariamente e distribuir os serviços a serem executados pelos internos selecionados pela Permitente. 5.11. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos para a Coordenadoria de Inclusão Social do preso e Egresso – CISPE/SAP e Direção da Unidade Prisional, para fins de remição de pena; 5.12. Solicitar, de forma fundamentada, a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista) à Unidade Prisional, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional; 5.13. Não destinar o espaço cedido à atividade diversa ou estranha à indicada no “Projeto de Implantação” apresentado durante o Chamamento Público, que integra este Termo para todos os fins; 5.14. Não transferir o espaço cedido a terceiros; 5.15. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis 5.16. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento; 5.17. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental. 5.18. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 5.19. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista; 5.20. Entregar os espaços cedidos em plenas condições de uso, no encerramento da Permissão de Uso, objeto deste Chamamento, após vistoria por pessoa indicada pela direção da unidade prisional. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE: 6.1. Selecionar os internos aptos a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre os internos condenados; 6.1.1. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades; 6.2. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho; 6.3. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional; 6.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e horários pré-estabelecidos; 6.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 6.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades. 6.7. Fornecer os dados bancários para a efetivação de pagamento, referente ao trabalho dos presos. 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021Fechar