6.8. Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento. 6.9. Efetuar o ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, com recursos advindos do Fundo Rotativo, por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissionárias, em CASO DE REBELIÃO, ocorrida na unidade beneficiária, nos 18 (dezoito) primeiros meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS 7.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI- TENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da restituição do espaço cedido. CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO 8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO E DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. 8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO 9.5. No decurso do presente Termo a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMI- TENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes à água e energia elétrica além-quitação das remunerações dos internos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO 10.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. 10.1.1. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros. 10.2. O PERMITENTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforço incontinenti, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido. 10.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente para aplicar a punição os que incorrerem nos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENÚNCIA 11.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Termo não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. O PERMITENTE, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP exercerá a fiscalização do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de permissão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. 13.2. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, ______de __________________ de 2021. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PERMITENTE PERMISSIONÁRIA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE GESTOR Visto: FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA OAB-CE. N.º4450 /MATRÍCULA N.º000592-2- 6 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA/SAP Testemunhas: 1. _________________________ 2. ___________________________ CPF: CPF: *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 038/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, CNPJ nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: CONCEITO COMÉRCIO & SERVIÇOS, CNPJ nº 39.345.050/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA A IMPLANTAÇÃO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210004 e a Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 17.945,87 (dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100009.06.128.514.10824.03.449030.10000.0 – 2378 18100009.06.128.514.10824.03.449052.10000.0 – 2380 . DATA DA ASSI- NATURA: 07 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE, CONCEITO COMÉRCIO & SERVIÇOS e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR DO CONTRATO. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM EXERCÍCIO SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/07/2020 A 31/07/2020 PROCESSO Nº02754140/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 02754140/2021 quanto à solicitação de pagamento da 08ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Independência II no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2020 a 31/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.330,89 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2020 a 31/07/2020 dos serviços 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021Fechar