DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            prestados no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 45ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/05/2020 A
21/06/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 04836991/2020 quanto à solicitação de pagamento da 45ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 45ª 
Medição relativa ao período de 22/05/2020 a 21/06/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 130.372,73 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e 
setenta e três centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 45ª Medição (Período: 22/05/2020 a 21/06/2020) no âmbito do 
contrato nº 029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 46ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/06/2020 A
21/07/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 05707893/2020 quanto à solicitação de pagamento da 46ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano 
de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 46ª Medição relativa ao período 
de 22/06/2020 a 21/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 139.189,80 (cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 46ª Medição (Período: 22/06/2020 a 21/07/2020) no âmbito do contrato nº 029/CIDADES/2016; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 
43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 48ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/08/2020 A
21/09/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 
2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
07653448/2020 quanto à solicitação de pagamento da 48ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano 
de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 48ª Medição relativa ao período 
de 22/08/2020 a 21/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 138.638,10 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e dez centavos), necessário para 
a quitação das obrigações do Estado, referente à 48ª Medição (Período: 22/08/2020 a 21/09/2020) no âmbito do contrato nº 029/CIDADES/2016; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 
43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 49ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/09/2020 A
21/10/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 08651260/2020 quanto à solicitação de pagamento da 49ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do 
contrato nº 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 49ª 
Medição relativa ao período de 22/09/2020 a 21/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97.491,74 (noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais 
e setenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 49ª Medição (Período: 22/09/2020 a 21/10/2020) no âmbito do 
contrato nº 029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), 
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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