DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 50ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/10/2020 A
21/11/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 09599769/2020 quanto à solicitação de pagamento da 50ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano 
de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 50ª Medição relativa ao período 
de 22/10/2020 a 21/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97.491,74 (noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 50ª Medição (Período: 22/10/2020 a 21/11/2020) no âmbito do contrato nº 029/CIDADES/2016; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 
43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 51ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/11/2020 A
21/12/2020) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 10116784/2020 quanto à solicitação de pagamento da 51ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento 
Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 50ª Medição relativa 
ao período de 22/11/2020 a 21/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97.491,74 (noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 51ª Medição (Período: 22/11/2020 a 21/12/2020) no âmbito do contrato nº 029/
CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes 
dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de maio 2021.Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA LIDUINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, 
matrícula 01004816, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, a partir de 11 de maio de 2021. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, 
Fortaleza, 13 de maio de 2021. 
Francisco Quintino Vieira Neto 
SUPERINTENDENTE 
Jose Jacome Carneiro Albuquerque 
SECRETÁRIO DAS CIDADES 
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O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, 
da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE FRUTUOSO CAMARA NETO, matrícula 00966010, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERIN-
TENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, a partir de 11 de Maio de 2021. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO (REG LI)
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE Torna público que requereu da Autarquia do Meio Ambiente do Município de Amontada – 
AMAMA a Regularização de Licença de Instalação (REG LI) para obras de Conclusão de um Cinema, localizado à Avenida Antônio Nonato de Queiroz, 
s/n, no município de Amontada/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Autarquia do 
Meio Ambiente do Município de Amontada – AMAMA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES 
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PROCESSO Nº11325180/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CONTRATO Nº002/2017
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 11325180/2019 INTERESSADO: A. L. TEIXEIRA PINHEIRO CONSTRUÇÕES 
ASSUNTO: INDENIZAÇÕES. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade co o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 87436 CONTRATO Nº 002/2017 SACC: 1005940 CNPJ: 
69.374.585/0001- 06 DESCRIÇÃO DA DESPESA: Reajuste da 25ª Medição, Pavimentação da Rodovia CE 153, Trecho: Iborepi – Lavras da Mangabeira, 
com Extensão de 9,6 Km. NATUREZA DA DESPESA: 44909300 – Indenizações. VALOR (R$): 43.990,52 (quarenta e três mil, novecentos e noventa 
reais e cinquenta e dois centavos). ORDENADOR DE DESPESA: Celso Lelis Carneiro Borges. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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