DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            às fls. 66-67, análise e aprovação da COSET/SEPLAG, datado em 30.04.2021, às fls. 61 e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual 
às fls. 62-65, e IG nº 1109380 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias 
contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos.;  X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 02 de maio de 2021 até 01 de maio de 2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo, notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que 
disso resulte qualquer indenização ao Contratado, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico, processo n.º 10004536/2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 30 de abril de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/PROCESSO Nº02545444/2021
 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, 
CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. 
SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 47/2018, publicado no D.O.E de 09.03.2018, e de acordo com o Processo nº 02545444/2021;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes:;  VII- FORO: 
Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e resguardar as eventuais repactuações ao contrato, que 
tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão 
de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares 
e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior do Estado 
do Ceará, na jurisdição das CREDEs, Lote 02, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula 
Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 10.113.900,48 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos reais e quarenta e oito centavos), com 
base no atual valor mensal de R$ R$ 842.825,04 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), conforme Despacho 
exarado pela COINT/SEDUC, datado em 04.05.2020, às fls. 59, e análise da COSET/SEPLAG, datado em 30.04.2021 às fls.59, e Planilha Padrão Aprovada 
pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 56-58, e IG nº 1109377, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – REPACTUAÇÃO 
Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de 
vigência retroativa dos respectivos instrumentos.;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de maio de 2021 até 04 de maio de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 04 de maio de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
Secretária da Educação, SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 20 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04026827/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO - CREDE 01 - Guaiúba/CE, inscrita 
no CNPJ nº 07.954.514/0118-36, neste ato representado pelo (a) Sr (a) Diretor (a) Geral, Sr(a) Joilson Pedrosa de Sousa ;  III - ENDEREÇO: Guaiúba/
CE;  IV - CONTRATADA: DAVI CARLOS ROSÁRIO, neste ato representado pelo Sr. DAVI CARLOS ROSÁRIO;  V - ENDEREÇO: Guaiúba/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº001/2020 publicado no DOE de 
24/07/2020 e de acordo com o processo nº 01415383/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- 
FORO: Guaiúba/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo aquisição 
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a Merenda Escolar, da Escola de Ensino Fundamental e Médio José Tristão Filho, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterada;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 128 (cento e vinte e oito) 
dias, a partir de 29 de junho de 2021até 03 de novembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  
XII - DATA: 04 de Maio de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Joilson Pedrosa de Sousa - CONTRATANTE - Davi Carlos Rosário, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS:01- Noeli M. da Silva Jucá de Queiroz, 02- Joana B. da Silva. Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04027548/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO - CREDE 01 - Guaiúba/CE, inscrita 
no CNPJ nº 07.954.514/0118-36, neste ato representado pelo (a) Sr (a) Diretor (a) Geral, Sr(a) Joilson Pedrosa de Sousa ;  III - ENDEREÇO: Guaiúba/CE;  
IV - CONTRATADA: ANA MARIA BENEVENUTO DA SILVA, neste ato representado pela Sr. ANA MARIA BENEVENUTO DA SILVA;  V - ENDE-
REÇO: Guaiúba/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2020 
publicado no DOE de 28/07/2020 e de acordo com o processo nº04918203/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações;  VII- FORO: Guaiúba/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por 
objetivo aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a Merenda Escolar, da Escola de Ensino Fundamental e Médio José Tristão 
Filho, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 128 
(cento e vinte e oito) dias, a partir de 29 de junho de 2021até 03 de novembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo;  XII - DATA: 04 de Maio de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Joilson Pedrosa de Sousa - CONTRATANTE - Ana Maria Benevenuto Da 
Silva, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS:01- Noeli M. da Silva Jucá de Queiroz, 02- Joana B. da Silva. Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04139192/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº14/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CARMINHA VASCONCELOS - CREDE 03 - Morrinhos/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0257-
05, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Luiza Amélia de Araújo Arcanjo;  III - ENDEREÇO: Morrinhos/CE;  IV - CONTRATADA: 
JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 23.823.846/0001-27, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
Jackson Henrique Costa Lima;  V - ENDEREÇO: Morrinhos/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 05/2020 publicado no DOE de 04/12/2020e de acordo com o processo nº 00105593/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso 
II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: Morrinhos/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de 
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COZINHA E REFEITÓRIO, da Escola EEMTI CARMINHA 
VASCONCELOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 02/06/2021 até 28/11/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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