DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do contrato, ora aditado,fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 23/05/2021 até 20/08/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiza Amélia de Araújo Arcanjo - CONTRATANTE
- Jackson Henrique Costa Lima, - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04401881/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ESTADO DA BAHIA - CREDE 18 - Crato/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0618-50, neste ato
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA ANALETE DE LIMA; III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: CAIPEMA
-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES, CNPJ 10.706.451/0001-00, representada por FRANCISCO DE ASSIS
LEITE DE PINHO FILHO; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 09/2019,
com base na Chamada Pública de nº 01/2019 publicado no D.O.E de 04 de julho de 2019 e de acordo com o processo nº 04463930/2019 e regulamentado Art.
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o
prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Estado da Bahia,conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 07 de junho de 2021 até 04 de outubro de 2021.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
119 (cento e dezenove) dias, a partir de 04 de junho de 2021 até 30 de setembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 12 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA ANALETE DE LIMA - CONTRATANTE - FRANCISCO DE ASSIS LEITE
DE PINHO FILHO, - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Ana Lúcia do Nascimento Costa, 02- Antonio Morais Brito. Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04540938/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARIA JOÉLIA DE
CARVALHO SILVA - CREDE 09 - Pacajus/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0556-12, neste ato representado pelo (a) Sr (a) Diretor (a) Geral, Sr(a)
GILDEMARIO LIMA FREIRE ; III - ENDEREÇO: Pacajus/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL MODELO DE MÁQUINAS E PAPEIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 06.270.023/0001-00, neste ato representada pelo(a) Sr(a) MURILO OLIVEIRA MONTEIRO; V - ENDEREÇO: Cascavel/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CARTA CONVITE nº 0001/2020 publicado no
DOE de 22/07/2020 e de acordo com o processo nº 01307556/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º,inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Pacajus/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato,que tem por
objetivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR CONVENCIONAL, no CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFª MARIA JOÉLIA
DE CARVALHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e execução do contrato, ora
aditado, ficam prorrogados, respectivamente, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 22/07/2021 até 21/07/2022, e 300 (trezentos) dias, a
partir de 25/05/2021 até20/03/2022, para executar o referido contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 10 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: GILDEMARIO LIMA FREIRE - CONTRATANTE - MURILO OLIVEIRA MONTEIRO, -
CONTRATADA E TESTEMUNHAS:01- Êxodo Gênesis Vitoriano de Souza, 02- Francisca Flaubênia Andrade Silva Lima. Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 88/2021/PROCESSO NºS002800819/2021 E 03844593/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87,
RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob n° 10.875.066/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, porta-
dora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: .Contratação de empresa especializada em mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada nas categorias de Auxiliar
Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar Administrativo IV, Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo
III, Assistente Técnico III, Assistente de Gestão I, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Merendeira, Eletricista e Porteiro, nas unidades escolares perten-
centes a esta Secretaria, bem como nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Superintendências das Escolas Estaduais de
Fortaleza,(SEFOR) e Sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para os lotes I ao III, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição, em conformidade com o contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n.º 17/2021, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução
contratual é de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula resolutiva, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 20.373.366,60 (vinte milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta
centavos), sendo o valor mensal total de R$ 3.395.561,10 (três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos),
de acordo com os ANEXOS, partes integrantes deste contrato pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO
MÉDIO: Dotação Funcional 4587 22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 4592 22100022.12.362.433.20112.02.339034.10000.0 4597 22100022
.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 4603 22100022.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 4608 22100022.12.362.433.20112.05.339034.10000.0 4613
22100022.12.362.433.20112.06.339034.10000.0 4618 22100022.12.362.433.20112.07.339034.10000.0 4623 22100022.12.362.433.20112.08.339034.1000
0.0 4628 22100022.12.362.433.20112.09.339034.10000.0 4633 22100022.12.362.433.20112.10.339034.10000.0 4638 22100022.12.362.433.20112.11.339
034.10000.0 4643 22100022.12.362.433.20112.12.339034.10000.0 4648 22100022.12.362.433.20112.13.339034.10000.0 4653 22100022.12.362.433.2011
2.14.339034.10000.0 4658 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 4589 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 4594
22100022.12.362.433.20112.02.339037.10000.0 4599 22100022.12.362.433.20112.03.339037.10000.0 4605 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1000
0.0 4610 22100022.12.362.433.20112.05.339037.10000.0 4615 22100022.12.362.433.20112.06.339037.10000.0 4620 22100022.12.362.433.20112.07.339
037.10000.0 4625 22100022.12.362.433.20112.08.339037.10000.0 4630 22100022.12.362.433.20112.09.339037.10000.0 4635 22100022.12.362.433.2011
2.10.339037.10000.0 4640 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 4645 22100022.12.362.433.20112.12.339037.10000.0 4650 22100022.12.362.
433.20112.13.339037.10000.0 4655 22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 4658 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL: Dotação Funcional 4923 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0 4928 22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 4933
22100022.12.362.441.20123.03.339034.10000.0 4939 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 4944 22100022.12.362.441.20123.05.339034.100
00.0 4949 22100022.12.362.441.20123.06.339034.10000.0 4954 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 4959 22100022.12.362.441.20123.08.3
39034.10000.0 4964 22100022.12.362.441.20123.09.339034.10000.0 4969 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 4974 22100022.12.362.441.2
0123.11.339034.10000.0 4979 22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 4984 22100022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 4989 22100022.12.
362.441.20123.14.339034.10000.0 4994 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 4925 22100022.12.362.441.20123.01.33903
7.10000.0 4930 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 4935 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 4941 22100022.12.362.441.20123
.04.339037.10000.0 4946 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4951 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 4956 22100022.12.362.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
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