DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº30/2020 - SEMA/PACUJÁ
PROCESSO Nº01842178/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE PACUJÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 17.383, 
de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL 
– AJA, no âmbito do Município de Pacujá. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência 
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que 
as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). DATA DA ASSINATURA: 03 
de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretario do Meio Ambiente e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho - Prefeito do Município 
de Pacujá. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº34/2021 - SEMA/MUNICÍPIO DE PORTEIRAS
PROCESSO Nº01845096/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 17.383, 
de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – 
AJA, no âmbito do Município de Porteiras. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência 
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que 
as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). DATA DA ASSINATURA: 20 
de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretario do Meio Ambiente e Fábio Pinheiros Cardoso - Prefeito do Município de Porteiras 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº36/2021 - SEMA/MUNICÍPIO DE POTENGI
PROCESSO Nº01840043/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE POTENGI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 17.383, 
de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL 
– AJA, no âmbito do Município de Potengi. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência 
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que 
as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). DATA DA ASSINATURA: 
18 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretario do Meio Ambiente e Francisco Edson Veriato da Silva - Prefeito do Município 
de Potengi. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº18/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Mombaça. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA 
ASSINATURA: 19 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretario do Meio Ambiente do Ceará e Orlando Benevides Cavalcante 
Filho - Prefeito do Município de Mombaça. SECRETARIA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 19 de maio de 2021. 
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Pubique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº20/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE UMARI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica obje-
tiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de UMARI 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual no 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA, Lei no 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei no 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA 
ASSINATURA: 20 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretario do Meio Ambiente do Ceará e Orlando Benevides Cavalcante 
Filho - Prefeito do Município de Umari SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 20 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA 
Pubique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº22/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
SANTANA DO ACARAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 225, caput, da Constituição Federal. A Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021. 
Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021, que acresce dispositivo à Lei nº 17.383/2021. Art 116 da Lei 8666/93 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo 
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis 
meses). FORO: Comarca de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO 
MEIO AMBIENTE. Francisco das Chagas Mendes - PREFEITO DO MUNICÍPIO SANTANA DO ACARAÚ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza-CE, aos 18 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº24/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE MERUOCA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de MERUOCA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8666/93 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Comarca de Fortaleza/CE DATA DA 
ASSINATURA: 10 de Maio de 2021 SIGNATÁRIOS : José Herton Alves de Sousa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA CE e Artur José Vieira 
Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, aos 20 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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