DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2021/553 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 549/2020, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$
13.999,98 (treze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) à empresa GELAR REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º
11.805.967/0001-67, estabelecida na Avenida Pontes Vieira, nº 281, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no
processo nº 07352170/2020, referente ao contrato nº 1247/2019, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art.
86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/554 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078 emitido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 07032/2020, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 25.911,20 (vinte e cinco mil, novecentos e onze reais e vinte centavos) à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita
no CNPJ n.º 60.665.981/0001-75, estabelecida na Rua Maria Margarida Pinto, nº 742, PV B, Distrito Industrial dos Pires, Maria Margarida Pinto, Extrema/
MG, CEP: 37.640-000, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 01762751/2021, referente à nota de empenho nº 49182/2020 emitida em
02/12/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/555 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro,
o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições
legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, em combinação com art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018
alterada pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e de acordo com o disposto art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e Cláusula Décima Quarta do Contrato Nº1153/2019, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 4.321,80 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e oitenta centavos) à empresa COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.º 18.078.753/0001-85, estabelecida
na Rua 513, nº 66, Conjunto São Cristóvão, Jangurussu, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 04125114/2020, referente
ao Contrato supracitado e às notas de empenho nº 24954/2020 e nº 25680/2020 emitidas em 10/07/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu
as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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ADITIVO Nº005/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0043/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA
À FAMÍLIA - SOPRAFA; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 07 de janeiro de 2021, o Termo de Cessão nº0043/2020, cujo objeto
é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 0320/2020, a ser(em)
destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19),
visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados
aos interesses e atribuições da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família – SOPRAFA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080,
de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em
todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública
no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396/2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 07 de janeiro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 06/01/2021; SIGNATÁRIOS:
Cláudio Vasconcelos Frota e Simone Santana Quaresma.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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ADITIVO Nº007/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0067/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA; OBJETO: Prorrogar,
por mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de janeiro de 2021, o Termo de Cessão nº0067/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis),
em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 390/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o
desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o
aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Muni-
cipal de Reriutaba; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo
nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei
Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 03 de janeiro
de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 05/05/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Pedro Humberto Coelho Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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AD REFERENDUM
O Exmo. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe confere o art. 7º, parágrafo 1º, do Regimento Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e tendo em vista a impossibilidade de aguardar a realização da próxima reunião do Comitê Executivo dessa Secretaria da Saúde, consi-
derando o princípio da eficiência e da continuidade do serviço público e considerando, ainda, o teor do Processo nº 02420005/2021, RESOLVE: Aprovar ad
referendum a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº124/2021 ORIGEM: Secretaria Executiva Administrativa Financeira-SEAFI Coordenadoria de Gestão de
Recursos Biomédicos-COGBI Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos-CEGBI OBJETO: Aquisição de 106.050 (cento e seis mil e cinquenta)
unidades do medicamento Midazolan, 5mg/ml, solução injetável, ampola 10ml. JUSTIFICATIVA: Abastecimento do referido medicamento nas unidades
hospitalares devido ao aumento do número de acometidos e de óbitos por Covid-10 no Ceará. O referido fármaco é utilizado na sedação de pacientes que
estão sob ventilação mecânica em Unidade de Terapia Intensiva-UTI ou na indução do sono para sedação consciente antes de procedimentos diagnósticos
ou terapêutico com ou sem anestesia local Parecer do Jurídico favorável? ( x ) sim ( ) não ( ) não se aplica. Publique-se. Fortaleza, 17 de maio de 2021
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
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