DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº013/2021
PROCESSO VIPROC Nº00487722/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ- SSPDS, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.566/0001-17, a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE e o SERVIÇO NACIONAL 
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI-DR/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.768.202/0001-
76; OBJETO: Cooperação mútua entre o SENAI/DR-CE e a SSPDS/CE com o objetivo de viabilizar a execução de cursos profissionalizantes aos benefi-
ciários indicados pela SSPDS/CE, com consequente retorno à sociedade através da prestação de serviços que lhe compete, e o fornecimento de mão-de-obra 
qualificada de interesse do setor industrial cearense; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
legislação correlata e política pública e suas alterações; FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Seção Judiciária do Ceará; VIGÊNCIA: O presente 
Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de aditivo, a critério das PARTES; 
DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021; SIGNATÁRIOS: Sandro Luciano Caron de Moraes - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará; Antõnio Clairton Alves de Abreu - Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, e Paulo André de 
Castro Holanda - Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-Departamento Regional do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2021.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº1485/2021
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra 
de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/Ce, CEP.: 60.325-003.   BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO 
CEARÁ - PCCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, 199 – Centro, em Fortaleza/Ce, CEP.: 60.055-090.  OBJETO: 
A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Superintendência da Polícia Civil 
do Ceará – PCCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito 
Administrativo, 24 (vinte e quatro) bens permanentes diversos, com valor total de R$ 36.103,50 (trinta e seis mil cento e três reais e cinquenta centavos).  Nº 
DO PROCESSO: 01556892/2021  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Doação tem como fundamentação legal os Artigos 538 e 541 do 
Código Civil Brasileiro.  FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não 
possam ser resolvidas na esfera administrativa.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE , 18 de maio de 2021.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº002/2021 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – São Gerardo  – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente 
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ– AESP, 
situada em Fortaleza - Ceará, na  Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim– CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05, daqui 
por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da AESP, 
NARTAN DA COSTA ANDRADE, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes 
cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com 
base no Processo Administrativo n° 06606349/2020.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  Constitui objeto do presente Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Aquisição de equipamentos de TI e de climatização para suporte as 
atividades da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instru-
mento independente de transcrição.  CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 299.056,75 (duzentos e noventa 
e nove mil, cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado.  CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.181.521.1
5397.03.449052.27000.1 10200016.06.181.521.15398.03.449052.27000.1  CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador 
do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Nartan da Costa Andrade, Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, matrícula 
nº. 301.725-7-4, inscrito no CPF nº. 434.599.513-20.  CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,  Integra este Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, 
sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009.  I – O Órgão 
Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, 
no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP corres-
pondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação 
de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por 
meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
– TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas 
de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, 
aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
- TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009.  II – O Órgão Gerenciador do Crédito, ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ– AESP, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou 
aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, 
na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) 
emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas 
objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; 
e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do 
Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, 
bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão 
Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 
dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descen-
tralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário 
foi descentralizado.  Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento 
ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador 
do Crédito Orçamentário – ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ– AESP.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO 
DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, 
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, 
nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando 
os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo 
acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. 
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar