DOE 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Maio de 2021; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Nilo Sérgio Viana Bezerra - BWS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2021 IG Nº1027680
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – sala 1105 – Torre Sul I - Papicu – CEP: 60.190-750, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Iramilton Gurjão Cardoso. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da 
obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190010/SPS/CCC, homologada pela 
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Inte-
ramericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo 
Administrativo nº 03832919/2021. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da 
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra. Este contrato poderá ter sua vigência prorrogada 
nos termos do Edital, em conformidade com o Documento GN 2349-9 – Políticas de Aquisição e Contratação de Obras e Serviços do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento – BID, conforme permite o §5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.383.902,88 (um milhão, trezentos e oitenta e 
três mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.449051.24859.7 4710
0002.08.243.123.10231.01.449051.28686.1 47100002.08.243.123.10231.01.449051.10000.7. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de Maio de 2021. 
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº019/2021
PROCESSO Nº03777306/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, com sede na Rua 
do Rosário,199, Centro, CEP: 60.055-090, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ nº. 01.8696564/0001-28, representado por seu Dieretor de Planejamento e 
Gestão Interna Otávio Duarte Vieira Coutinho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares 
que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 03777306/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo 
a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no 
ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça 
o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que 
fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No 
período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66( trezentos e 
sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) + auxílio-transporte proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na 
bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência 
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto 
deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Maio de 2021; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de 
Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº13/2020
PROCESSO Nº03953759/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, no uso de suas atribuições legais, 
tendo como fundamento o item 13.4 do Edital de Chamamento Público nº 13/2020, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e o que consta no processo 
nº 03953759/2021, resolve REVOGAR, em todos os termos, o Edital de Chamamento Público Nº13/2020, o qual tem por objeto a prestação de serviço 
de consultoria técnica especializada para elaboração da Cartografia histórica do legado das lutas populares e da memória das violações de direitos humanos 
ocorridas ao longo da formação histórica do Estado do Ceará. Fortaleza, 19 de maio de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSOS Nº 09665079/2020, 10215049/2020, 09946965/2020, 09747989/2020, 09748284/2020, 
09646732/2020, 09702950/2020, 10033102/2020, 09946817/2020, 09994390/2020, 09247480/2020, 09946540/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos acima 
mencionados, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, inerente a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 158/2020 
para os servidores relacionados no Anexo Único deste termo, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2020; 
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento 
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar os valores mencionados no Anexo Único deste termo, necessários 
para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza/CE, 17 de maio de 2021. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº122  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021

                            

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