DOE 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSOS Nº 09665079/2020, 10215049/2020, 09946965/2020, 09747989/2020,
09748284/2020, 09646732/2020, 09702950/2020, 10033102/2020, 09946817/2020, 09994390/2020, 09247480/2020, 09946540/2020
PORTARIA Nº 158/2020
MATRÍCULA
NOME
VALOR
3001474-X
Antônio Daniel de Oliveira
R$ 33,73
3001636-X
Arnaldo Sabino da Silva
R$ 30,66
3001795-1
Diego Apolinário Benício
R$ 32,19
3001657-2
Ítalo Ferreira Gonçalves
R$ 32,19
3001621-1
Jorginiano Domingos Leite de Sá
R$ 32,19
3001857-5
Mário Ricardo Alves Pegas
R$ 110,39
3001612-2
Natanael Marcolino de Brito
R$ 30,66
3001643-2
Ricardo Junio Pereira dos Santos
R$ 30,66
3001701-3
Ronald Silva Landin Gonçalves
R$ 32,19
3000934-7
Tarciana da Silva Martins
R$ 30,66
3001620-3
Wallamo Edier da Silva
R$ 30,66
3001694-7
Wilson Carlos Saraiva
R$ 32,19
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSOS Nº 10650969/2020, 10583056/2020, 10582750/2020, 10582327/2020, 10581924/2020,
10441596/2020, 10440565/2020, 10271658/2020, 10270910/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos acima
mencionados, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, inerente a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 025/2021
para os servidores relacionados no Anexo Único deste termo, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar os valores mencionados no Anexo Único deste termo, necessários
para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 17 de maio de 2021. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSOS Nº 10650969/2020, 10583056/2020, 10582750/2020, 10582327/2020,
10581924/2020, 10441596/2020, 10440565/2020, 10271658/2020, 10270910/2020
PORTARIA Nº 025/2021
MATRÍCULA
NOME
VALOR
3001648-3
Cícero Tavares Leite
R$ 30,66
3001479-0
Aristides Oliveira Mendes
R$ 33,73
3001512-6
Joel Oliveira Gomes
R$ 33,73
3001507-8
João Carlos Madeira do Nascimento
R$ 42,93
3001545-2
Diana Pereira Romão
R$ 42,93
3001501-0
Givanildo José Silva Pinto
R$ 33,73
3001534-7
Rafael Vasconcelos Silveira
R$ 30,66
3001490-1
Francisco Expedito Carneiro Filho
R$ 33,73
3001520-5
José Moesio de Holanda Pessa
R$ 33,73
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº05/2021, de 14 de maio de 2021.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO NO SISTEMA INTEGRADO
JAGUARIBE – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual
n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico,
impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra chuvosa
desde 2012, ensejando a expedição de subsequentes declarações do estado de emergência pela situação da seca; CONSIDERANDO a ordem de prioridades
para abastecimento humano e dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.844/10; CONSIDERANDO a expedição do Ato
Declaratório nº 01/2020/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 31/08/2020, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez
Hídrica na região hidrográfica do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO a Nota Técnica da Companhia de
Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na 101ª Reunião Ordinária do CONERH, que dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico
Jaguaribe–Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º O açude Castanhão terá uma liberação de água limitada à vazão média de 13 m³/s até 30 de junho de 2021.
Art. 2º Na operação atribuída ao açude Castanhão prevista no art.1º será efetuada transferência de água nas seguintes condições:
I - Região Metropolitana de Fortaleza, limitada à vazão média de 7,5 m³/s, via Eixão das Águas até 30 de junho de 2021;
II – Vale do Jaguaribe, limitada à vazão média de 5,5 m³/s, via Eixão das Águas e Rio Jaguaribe até 30 de junho de 2021.
Parágrafo único – O aporte do volume de água recebido do Projeto de Integração do São Francisco–PISF, pelo açude Castanhão, será transferido à
Região Metropolitana de Fortaleza no limite da vazão média estabelecida no inciso I deste artigo.
Art.3º O Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, reunir-se-á até 30 de junho de 2021 para avaliar a operação de liberação de água
do Açude Castanhão definida nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CONERH n° 04/2021.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº122 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021
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