Fortaleza, 25 de maio de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº122 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2021/571 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo- -Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 2312/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 287,90 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) à empresa GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS, estabelecida na Rua Ernesto Marinho, nº 343, Bairro Centro, Distrito Ernesto Marinho, Sobral/CE, CEP: 62.010-110, inscrita no CNPJ sob o nº 32.713.483/0001-68, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 09617910/2020, referente à Nota de Empenho nº 39218/2020, emitida em 06/10/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21de maio de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2021/572 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08086687/2020 do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2021/178, datada de 09 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de fevereiro de 2021, que RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos) contra a empresa NATULAB LABORA-TÓRIO S.A., estabelecida na Travessa H nº 2, Galpão III, Bairro: Urbis II, Santo Antônio de Jesus-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.456.955/0001-83, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 08086687/2020, nota de empenho nº 28031/2020, emitida em 29/07/2020, em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 1337/2019. SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Fortaleza, 21 de maio de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2021/573 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrati- vo-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 2152/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa NATULAB LABORATÓRIOS S/A, estabelecida na Travessa H, nº 02, Galpão III, Bairro: Ubis II, Santo Antônio de Jesus/BA, CEP: 44.574-210, inscrita no CNPJ sob o nº 02.456.955/0001-83, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 08086687/2020, referente à Nota de empenho nº 28031/2020, emitida em 29/07/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** ADITAMENTO Nº 34/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/06914 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200553 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº. 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00953812/2021, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 21/12/2020 e na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº 2020/06914, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23 de novembro de 2020, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (AVENTAL EM NÃO TECIDO), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para alterações dos valores dos itens 10, em favor da empresa APRENDER AJUDANDO É DIVERTIDO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.629.018/0001-03, representada pelo(a) Sr (a). JAIR CORDEIRO (a) do RG nº 4569729-0 SESP PR e inscrito(a) no CPF sob o nº 703.997.279-49, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. INICIAL PREÇO UNIT. ALTERADO 10 AVENTAL IMPERMEÁVEL -CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO / SMS -TAMANHOS DIVERSOS, COM FILME IMPERMEÁVEL DE POLIETILENO OU SIMILAR, SENDO UMA DAS FACES ABSORVENTE E A OUTRA IMPERMEÁVEL OU LAMINADA, ATÓXICO, MANGAS LONGAS COM ELÁSTICOS NOS PUNHOS. POSSUIR PROTEÇÃO IMPERMEÁVEL NO MÍNIMO NOS BRAÇOS, TÓRAX, ABDOMEN E PARTE ANTERIOR DOS MMII, COM BARREIRA DE FILTRAÇÃO PARA BACTÉRIAS E VIRUS. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. #APRESENTAR LAUDO DE COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO PARA BACTÉRIAS E VIRUS #APRESENTAR CA - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. PARA PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS LÍQUIDOS E FLUÍDOS. #APRESENTAÇÃO EM UNIDADE R$ 4,2100 R$ 6,6900 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Rosangela Brockweld Rodrigues dos Santos REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA *** *** ***Fechar