DOE 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.113,67,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Robert viana Leitão;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 269/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.411,50,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Thiago Campelo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 271/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.079,67,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Joerly Rodrigues Victor;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 276/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020
e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (VINTE) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.958,33,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Herberth Freitas Reis Cavalcante Mota;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 281/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e
Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.956,33,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Soares Saraiva Júnior;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 285/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.397,00, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Dário de Oliveira Coelho;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
139
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº122 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021
Fechar